Ato Declaratório
Cosit
nº 19, de 11 de setembro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 12/09/2000, seção 1, página 10)
"Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço."
O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei No 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8o da Lei No 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do RIR/99, aprovado pelo Decreto No 3.000, de 26 de março de 1999, declara:
1. Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de agosto de 2000, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, em 31 de agosto de 2000. 2. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório são:
agosto/2000 Moeda Cotação Cotação Compra R$ Venda R$ Dólar dos Estados Unidos 1,82260 1,82340 Franco Francês 0,246694 0,247328 Franco Suíço 1,04515 1,04725 Iene Japonês 0,017057 0,017098 Libra Esterlina 2,63745 2,64305 Marco Alemão 0,827379 0,829501
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.