Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 77, de 09 de abril de 2021
(Publicado(a) no DOU de 13/04/2021, seção 1, página 46)  

Concede cancelamento da coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à empresa que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASILem exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e o art. 5º da Portaria RFB nº 1098, de 08 de agosto de 2013, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e o que consta do processo nº 13033.183038/2021-14, DECLARA:
Art. 1º Concedido o cancelamento da coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), para a empresa NEOVIA INFRAESTRUTURA RODOVIARIA LTDA, CNPJ nº 02.955.426/0001-24, relativa à execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes rodoviários, de titularidade da pessoa jurídica AUTOPISTA FERNÃO DIAS S.A., CNPJ 09.326.342/0001-70, e aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 2.263, de 29 de maio de 2019, da Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura, publicada no DOU de 04/06/2019, Seção 1, Págs. 23/24.
Art. 2º Cancelados todos os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 246, de 20 de outubro de 2020, da Superintendência da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal, publicado no DOU de 21/10/2020, Seção 1, Págs. 28/29, através do qual fora concedida a coabilitação ao regime, no curso do processo nº 19985.721397/2020-11. swap_horiz
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, ressalvados os efeitos tributários posteriores a 19/02/2021.
TAÍS BRITO SANTANA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.