Portaria
ALF/BEL
nº 1, de 08 de abril de 2021
(Publicado(a) no DOU de 13/04/2021, seção 1, página 41)
Delega competências aos servidores plantonistas da Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional de Belém para execução das atividades que especifica.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do artigo 360 e o inciso I do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º Delegar competências aos servidores plantonistas da Inspetoria do Aeroporto Internacional de Belém para a prática de atos relacionados às atividades da Alfândega da Receita Federal do Brasil de Belém (ALF/BEL) e da Inspetoria da Receita Federal do Brasil de Barcarena (IRF/BCA) para:
III - dar apoio à Seção de Vigilância Aduaneira da ALF/BEL e à Equipe de Vigilância e Repressão da IRF/BCA;
Parágrafo único. As competências de que trata este artigo serão exercidas nos impedimentos dos servidores da ALF/BEL e da IRF/BCA ou de maneira subsidiária.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.