Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 70, de 30 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2021, seção 1E, página 22)  

Declarar a nulidade do ADE SRRF09 nº 30, de 11/02/2021, por erro formal.

O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotado na Superintendência da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal - Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório da 9ª Região Fiscal-EQRAT, e com base nas competências previstas no art. 303, inciso IV da Portaria Ministério da Economia nº 284, de 27 de julho de 2020 (Regimento Interno da RFB) e art. 2º, inciso I, alínea "d", da Portaria SRRF09 nº 482, de 07 de agosto de 202, que instituiu e organizou a criação da EQRAT/CTA e a EBEN (Equipe Regional de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação), tendo em vista o disposto § 4º da Instrução Normativa RFB nº 991, de 21 de janeiro de 2010, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.292, de 20 de setembro de 2012 e do processo nº 19985.721396/2020-76, resolve:
Art. 1º DECLARAR A NULIDADE DO ADE SRRF09 Nº 30, DE 11/02/2021 que previa o cancelamento da adesão ao Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, da pessoa jurídica WIPRO DO BRASIL TÉCNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 04.471.981/0001-06, domiciliada à Rua João Marchesini nº 139, conjunto 502, 5º andar, Bairro Prado Velho, Curitiba, Estado do Paraná, por erro formal. swap_horiz
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir de 15/10/2020, data de protocolo do referido processo.
ROSICLER BÁRBARA NASCIMENTO NODARI 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.