Ato Declaratório Executivo
SRRF09
nº 71, de 31 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2021, seção 1E, página 22)
Declara habilitada a pessoa jurídica que menciona, habilitada ao REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotado na Superintendência da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal - Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório da 9ª Região Fiscal - EQRAT, e com base nas competências previstas no art. 303, inciso IV da Portaria do Ministério da Economia nº 284, de 27 de julho de 2020 (Regimento Interno da RFB) e art. 2º, inciso I, alínea "d" da Portaria SRRF09, nº 482, de 07 de agosto de 2020, que instituiu e organizou a criação da EQRAT/CTA e a EBEN (Equipe Regional de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação), no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, e de que trata a Instrução Normativa SRF nº 1.590 de 05 de novembro de 2015, e considerando o que consta do dossiê nº 13033.184738/2021-18, DECLARA:
Art. 1º Habilitar a pessoa jurídica abaixo identificada no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto 8.533 de 2015.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.