Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 5, de 26 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2021, seção 1E, página 21)  

Declara alfandegado, a título extraordinário e em caráter eventual, o Terminal Portuário da Enseada Industria Naval no período de 01/04/2021 a 30/04/2021.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria SRF nº 13, de 9 de janeiro de 2002 e Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 12689.720169/2020-29, DECLARA:
Art. 1° Fica alfandegado, a título extraordinário e em caráter eventual, o Terminal Portuário da Enseada Industria Naval, operado pela própria empresa, inscrita no CNPJ sob o nº 12.243.301/0001-25, localizado na na Rua A, Fazenda Boa Vista do Gurjão e Dendê, Anexo 2, Enseada do Paraguaçu, Maragogipe-BA, CEP 44420-000, para proceder ao recebimento, atracação e carregamento do navio MV GH DANZERO, face às características da carga, que impossibilita o seu armazenamento e carregamento em outro local, e para que, sob controle aduaneiro, se proceda, no período de 01/04/2021 a 30/04/2021, às operações previstas nos incisos I e II do art. 5º do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, e incisos I, II, IV e VI do art. 28 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011.
Art. 2º O recinto ora alfandegado ficará sob a jurisdição da Alfândega de Salvador, que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias.
Art. 3º Fica mantido o código Siscomex 5.92.14.04-0 ao recinto.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.