Ato Declaratório Executivo DRF/REC nº 48, de 19 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2021, seção 1E, página 20)  

Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no Lucro da Exploração.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE (PE), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020; considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008, sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 10480.724489/2019-25, formalizado em 29/04/2019, e seu Despacho Decisório nº 2.270/2021 - EBEN/SRRF/04, de 19/03/2021, DECLARA:
Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de 75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica MAURICÉIA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA, CNPJ nº 12.819.074/0001-33, em razão da condição onerosa de MODERNIZAÇÃO TOTAL de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº 0127/2018, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e de acordo com o que consta do mencionado processo administrativo nº 10480.724489/2019-25.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido exclusivamente ao estabelecimento Filial da MAURICÉIA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA, CNPJ nº 12.819.074/0003-03, localizado na Rodovia BR-242, s/nº, Km 88, Centro Industrial, Município Luís Eduardo Magalhães, Estado da Bahia - CEP 47850-000, em razão de modernização total de empreendimento cuja atividade é: 1. Farelo de Soja Extrusado Integral e Rações Balanceadas, enquadrada pela SUDENE no setor prioritário de Indústria de Transformação - Alimentos, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i" do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002, como consta do Anexo I do Laudo Constitutivo nº 0127/2018, com início de fruição em 01/01/2018, e término em 31/12/2027, ficando excluídas do benefício as demais atividades objetos da empresa em questão.
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no Laudo Constitutivo nº 0127/2018, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa SRF nº 267/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.