Ato Declaratório Executivo DRF/NAT nº 54, de 30 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2021, seção 1E, página 20)  

Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no Lucro da Exploração.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 431, de 10 de setembro de 2020, considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008, sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 10480.721336/2020-60, formalizado em 06/02/2020, e seu Despacho Decisório nº 2.579/2021 - EBEN/SRRF/04, de 30/03/2021, DECLARA:
Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de 75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica BRK AMBIENTAL REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE/GOIANA SPE S.A., CNPJ nº 17.119.291/0001-34, em razão da condição onerosa de Manutenção de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº 0171/2015, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e de acordo com o que consta do mencionado processo administrativo nº 10480.721336/2020-60.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido exclusivamente ao estabelecimento Matriz da BRK AMBIENTAL REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE/GOIANA SPE S.A., cujo CNPJ é o nº 17.119.291/0001-34, localizada na Praça Governador Paulo Pessoa Guerra, nº 518, Bairro do Cabanga, nesta capital do Recife, Estado de Pernambuco, CEP 50090-420, em razão de Manutenção de Empreendimento, na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, cuja atividade incentivada a ser contemplada é: 1. Serviço de Esgotamento Sanitário da Região Metropolitana do Recife e Município de Goiana - Exploração de Sistemas de Esgotamento Sanitário, enquadrada pela SUDENE no setor prioritário de Indústria - Esgotamento Sanitário, na forma do art. 2º, inciso I, do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002, como consta do Anexo I do Laudo Constitutivo nº 0171/2015, com início de fruição em 01/01/2015, e término em 31/12/2024, ficando excluídas do benefício as demais atividades objetos da empresa em questão.
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no Laudo Constitutivo nº 0171/2015, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa SRF nº 267/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.