Ato Declaratório Executivo DRF/JPA nº 47, de 18 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2021, seção 1E, página 20)  

Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no Lucro da Exploração.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA (PB), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020; considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008, sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 10467.733572/2020-05, formalizado em 30/12/2020, e seu Despacho Decisório nº 2.216/2021 - EBEN/SRRF/04, de 18/03/2021, DECLARA:
Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de 75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica BENTONIT UNIÃO NORDESTE INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 08.811.119/0001-56, em razão da condição onerosa de Diversificação de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº 0133/2020, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e de acordo com o que consta do mencionado processo administrativo nº 10467.733572/2020-05.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido exclusivamente ao estabelecimento Matriz da BENTONIT UNIÃO NORDESTE INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, cujo CNPJ é o nº 08.811.119/0001-56, localizada na Avenida Assis Chateaubriand, nº 3.877, Distrito Industrial, Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, CEP 58105-421, em razão de Diversificação de empreendimento, na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, cuja atividade incentivada a ser contemplada é: 1. Permaliner Bentonita na Forma de Pó ou a Granel em Rolos - Produção de Mantas para Impermeabilização de Solos, enquadrada pela SUDENE, no setor prioritário de Indústria de Transformação - Minerais não-metálicos, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "d" do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002, como consta do Anexo I do Laudo Constitutivo nº 0133/2020, com início de fruição, em 01/01/2020, e término em 31/12/2029, ficando excluídas do benefício as demais atividades objetos da empresa em questão.
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no Laudo Constitutivo nº 0133/2020, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa SRF nº 267/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
HAMILTON SOBRAL GUEDES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.