Ato Declaratório Executivo DRF/JPA nº 40, de 08 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2021, seção 1-E, página 20)  

Concede, à pessoa jurídica que menciona HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura(REIDI) de que trata a Instrução Normativa SRF Nº 1.911/2019.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA/PB, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e considerando o que consta do processo nº 10166.762725/2020-16, resolve:
Art. 1º. Habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007 com suas alterações, nos exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 389/SPE, DE 13/10/2020, publicada no DOU em 15/10/2020 emitida pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia:
Pessoa Jurídica Habilitada: COREMAS VII GERAÇÃO DE ENERGIA SPE LTDA
CNPJ nº : 34.920.805/0001-75
Nome do Projeto: Coremas VII
Cadastro Nac.l de Obras/CEI: 90.005.66964/73
Setor de Infraestrutura: Central Geradora Fotovoltaica
Prazo Estimado de Execução: 30/09/2020 a 30/06/2021.
Art. 2º. O benefício no REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica, titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
HAMILTON SOBRAL GUEDES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.