(Publicado(a) no DOU de 09/03/2021, seção 1, página 41)
Transfere, temporariamente, as competências para gerir e executar as atividades de administração aduaneira que relaciona, no âmbito da 7ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na
Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, no § 3º do art. 3º da
Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, na
Portaria RFB nº 6.480, de 29 de dezembro de 2017, e o que consta no e-processo nº 13031.501180/2020-89, resolve:
Art. 1º Transferir, temporariamente, até 31 de dezembro de 2021, das demais unidades da 7ª Região Fiscal para a Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro (Decex/RJO) a competência para gerir e executar as atividades relacionadas à habilitação de importadores e exportadores, pessoas físicas e jurídicas, para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), incluídos os requerimentos de revisão de estimativa da capacidade financeira apurada e habilitação da pessoa física responsável por pessoa jurídica importadora ou exportadora, quando a pessoa física ou o estabelecimento matriz da pessoa jurídica estiver situado no Estado do Rio de Janeiro ou no Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Transferir, temporariamente, até 31 de dezembro de 2021, das unidades da 7ª Região Fiscal para as Alfândegas da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional do Galeão, no Porto do Rio de Janeiro e no Porto de Vitória, nos termos da
Portaria SRRF07 nº 887, de 19 de outubro de 2020, independentemente da localização do bem e a critério do exportador, a competência para gerir e executar os procedimentos simplificados de embarque e o despacho aduaneiro de exportação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e biocombustíveis de que trata a
Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 3º Transferir, temporariamente, até 31 de dezembro de 2021, das demais unidades da 7ª Região Fiscal para a Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Vitória, nos termos da
Portaria SRRF07 nº 887, de 19 de outubro de 2020, a competência para gerir e executar a realização dos procedimentos aduaneiros necessários para operacionalizar o Programa de Desenvolvimento de Submarino com Propulsão Nuclear (PROSUB).
Art. 4º Transferir, de forma concorrente, entre as Delegacias da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal e a Decex/RJO, a competência para executar as atividades de fiscalização do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) decorrente da saída das mercadorias importadas de estabelecimento equiparado a industrial localizado nos Estados do Rio de Janeiro ou Espírito Santo.
Art. 5º Revogar a Portaria SRRF07 nº 231, de 5 de abril de 2016, publicada no DOU de 6 de abril de 2016.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor no dia 1º de março de 2021.
FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO
ANEXO ÚNICO
Unidade
Jurisdicionante
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JURISDIÇÃO
DAS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
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ALF/RJO
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Zona
primária do Porto do Rio de Janeiro, e demais instalações
que operam no modal marítimo localizadas no Município
do Rio de Janeiro; Redex, locais e recintos alfandegados
localizados no Município do Rio de Janeiro à exceção
da jurisdição da ALF/GIG;
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ALF/GIG
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Zona
primária do Aeroporto Internacional do Galeão, bases
aéreas militares e demais instalações que
operam no modal aéreo localizadas no Município do
Rio de Janeiro.
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ALF/IGI
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Zona
primária do Porto de Itaguaí, e demais instalações
que operam no modal marítimo localizados nos Municípios
de Itaguaí, Mangaratiba, Angra dos Reis, Parati e
Seropédica; as Instalações Portuárias
Marítimas Alfandegadas da ThyssenKrupp CSA Siderúrgica
do Atlântico no Distrito Industrial de Santa Cruz, no
Município do Rio de Janeiro; Redex, locais e recintos
alfandegados localizados no localizados nos Municípios de
Itaguaí, Mangaratiba, Angra dos Reis, Parati e Seropédica.
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ALF/VIT
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Zona
primária e secundária dos Municípios do
Estado do Espírito Santo.
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DRF/NIT
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Zona
primária e secundária dos Municípios de
Niterói, Araruama, Armação dos Búzios,
Arraial do Cabo, Bom Jardim, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu,
Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Iguaba Grande, Itaboraí,
Macuco, Maricá, Nova Friburgo, Rio Bonito, Santa Maria
Madalena, São Gonçalo, São Pedro da Aldeia,
São Sebastião do Alto, Saquarema, Silva Jardim,
Sumidouro, Tanguá e Trajano de Morais.
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IRF/MCE
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Zona
primária e secundária dos Municípios de
Macaé, Carapebus, Casimiro de Abreu, Conceição
de Macabu, Quissamã e Rio das Ostras.
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IRF/CGZ
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Zona
primária e secundária dos Municípios de
Aperibé, Bom Jesus de Itabapoana, Cambuci, Campos dos
Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do
Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, Santo
Antônio de Pádua, São Fidélis, São
Francisco de Itabapoana, São João da Barra, São
José de Ubá e Varre-Sai.
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DRF/VRA
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Zona
secundária dos Municípios de Volta Redonda, Angra
dos Reis, Barra do Piraí, Barra Mansa, Engenheiro Paulo de
Frontin, Itatiaia, Mendes, Miguel Pereira, Parati, Paty do
Alferes, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio
Claro, Rio das Flores, Valença e Vassouras.
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DRF/NIU
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Zona
secundária dos Municípios de Nova Iguaçu,
Areal, Belford Roxo, Comendador Levy, Gasparian, Duque de Caxias,
Guapimirim, Itaguaí, Japeri, Magé, Mangaratiba,
Mesquita, Nilópolis, Paracambi, Paraíba do Sul,
Petrópolis, Queimados, São João do Meriti,
São José do Vale do Rio Preto, Sapucaia, Seropédica,
Teresópolis e Três Rios.
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Nota Normas: Este ato foi publicado novamente no DOU de 11 de março de 2021, seção 1, pág. 51.
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.