Ato Declaratório Executivo DRF/TSA nº 5, de 05 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 09/03/2021, seção 1, página 40)  

Reconhecimento do benefício de redução do imposto de renda e adicionais não restituíveis calculados com base no lucro da exploração.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA-PI, No uso das atribuições conferidas pelos arts. 290; 360, inciso III e 364, inciso VI, atividade "de benefícios fiscais", do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27/07/2020, seção 1-B, página 1,e de acordo com os arts. 59; 60; 61; 124 e 129 da Instrução Normativa SRF nº 267 de 23 de dezembro de 2002, e considerando, ainda, o contido no processo nº 13104.720.187//2020-05, DECLARA:
Art. 1º Que a empresa KWK - COMERCIAL ATACADISTA LTDA, CNPJ: 10.307.003/0001-26, com domicílio fiscal, na Rodovia BR-343, Av. Nossa Senhora de Fátima, 4601, Boa Fé, Altos, PI, CEP: 64290-000, CEP: 61760-000, faz jus à redução do imposto de renda, e adicionais restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, relativamente ao empreendimento de que trata o Laudo Constitutivo nº 0040/2020, expedido pelo, MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL - SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORDESTE - SUDENE na forma a seguir discriminada:
I - Pessoa Jurídica Objeto do Incentivo (unidade produtora): KWK - COMERCIAL ATACADISTA LTDA, CNPJ nº 10.307.003/0004-79, com domicílio fiscal, na Rodovia BR-343, Av. Nossa Senhora de Fátima, 4601, Boa Fé, Altos, PI, CEP: 64290-000.
II - Fundamento legal para reconhecimento do direito: art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, com nova redação dada pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, em conformidade com o estabelecido no Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002, no Decreto nº 6.539, de 18 de agosto de 2008, e ainda, com o Regulamento dos Inventivos Fiscais, conforme Portaria (de consolidação) nº 283, de 04/07/2013, do supracitado Ministério.
III - Condição onerosa atendida: Implantação de empreendimento na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
IV - Setor prioritário considerado: Indústria de Transformação - Alimentos. Decreto 4.213, art.2º, inciso VI, alínea "i".
V - Atividade objeto da redução: Moagem de Trigo e Fabricação de Derivados.
VI - Capacidade Instalada atual: 12.672 toneladas/ano.
VII - Capacidade Incentivada: 100% da capacidade instalada.
VIII - Percentual de redução do Imposto de Renda e adicionais não restituíveis: 75% (setenta e cinco por cento).
IX - Período de Fruição do Benefício: 01/01/2018 (início) a 31/12/2027 (término).
X - Prazo total de fruição: 10 anos.
Art. 2º A fruição do benefício fica submetida ao cumprimento pela empresa das exigências relacionadas no Laudo Constitutivo supracitado e no seu Anexo I bem assim, das obrigações constantes do Anexo II e das demais normas regulamentares da presente matéria.
Art. 3º - Considerando-se que o supracitado Laudo Constitutivo substitui o de nº 0037/2018 (retificado), constante do Processo administrativo de nº 10384.721.280/2018-17, DECLAR0 CANCELADO o seu correspondente Ato declaratório Executivo (ADE) nº 05, de 7 de fevereiro de 2019 ( DOU de 11/2/2019, seção 1, página 32). swap_horiz
Art. 4º Cientifique-se a interessada do presente ADE.
EUDIMAR ALVES FERREIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.