Portaria DRF/JOA nº 1, de 10 de fevereiro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 02/03/2021, seção 1, página 33)  

Delega competência aos Chefes de Seções, Chefes de Equipes, Chefe do CAC e Agentes e dá outras providências.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA/SC, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei n.º 200, de 25/02/67, regulamentado pelo Decreto n.º 83.937, de 06/09/79, e alterações posteriores, resolve:
Art. 1º. - Delegar competência aos Chefes de Seção, Chefes de Equipe e ao Chefe da Agência da Receita Federal em Chapecó e, aos seus substitutos eventuais, para, em relação às atividades da sua área de competência, determinar o arquivamento e o desarquivamento de processos e outros documentos.
Art. 2º. Delegar aos Chefes de Seção, Chefes de Equipes, Chefe do CAC e de Agências e, aos seus substitutos eventuais, no âmbito de suas competências, as atribuições de assinar e expedir ofícios e editais.
Art. 3º. Delegar ao Chefe da SAREP (Seção de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho) e, ao seu substituto eventual, a aplicação de pena de perdimento de mercadorias, veículos e moedas, prevista no art. 360, I, do Regimento Interno, nas hipóteses de revelia.
Art. 4º. Delegar ao Delegado-Adjunto todas as competências do Delegado, passíveis de delegação, previstas no Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil e legislação vigente.
Art. 5º. - O Delegado poderá avocar para si a decisão sobre os assuntos referidos neste ato, sempre que julgar conveniente, sem que isto importe em revogação no todo ou em parte, da presente delegação, que prevalecerá até ser revogada por ato expresso.
Art. 6º. - Determinar que em todos os atos praticados em função da competência ora delegada, sejam mencionados, após a assinatura, o número e a data da publicação da presente Portaria.
Art. 7º - Convalidar os atos que, nos termos e limites definidos nos artigos anteriores, tenham sido praticados anteriormente a data da publicação desta Portaria.
Art. 8º - Revoga-se a Portaria DRF/JOA nº 34, de 25 de julho de 2018, publicada no D.O.U. de nº 143 26 julho de 2018. swap_horiz
Art. 9º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO BATISTA NETO 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.