Portaria SRRF08 nº 10, de 04 de fevereiro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 08/02/2021, seção 1, página 61)  

Subdelegaçao de Competência.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF08 nº 33, de 24 de março de 2021)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8a REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 2020, publicado no DOU de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto na Portaria RFB nº 03, de 21 de janeiro de 2021, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência aos Delegados da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal para autorizar servidores públicos federais lotados e em exercício físico em suas Unidades Administrativas a dirigir veículos oficiais ou apreendidos, em atividades vinculadas ao exercício das respectivas atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial, ou no interesse do serviço.
Parágrafo Único. Os servidores autorizados deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) compatível com o veículo a ser conduzido, de acordo com o Código Nacional de Trânsito e a legislação que regulamente a matéria.
Art. 2º A autorização será pessoal, concedida pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses e conterá a identificação funcional do servidor, o nome, a matrícula, a lotação e o exercício, o número, a categoria e o prazo de validade da respectiva Carteira Nacional de Habilitação, bem assim declarações de que o servidor está ciente da legislação de trânsito e das demais normas civis e penais aplicáveis à condução de veículos.
Art. 3º É obrigatório o uso do serviço denominado TaxiGov, de transporte de servidores e colaboradores da Administração Pública Federal em deslocamentos a trabalho, para os serviços relacionados às atividades administrativas da instituição, no âmbito das unidades que aderirem ao referido serviço.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO MAZARIN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.