Despacho RFB nº SN, de 02 de fevereiro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 04/02/2021, seção 1, página 17)  

"Autoriza o afastamento do País do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil que menciona."

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pelo art. 4º da Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020, e observado o disposto no art. 350 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com fulcro na Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 18 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, na IN SGP/SEDGG/ME nº 201, de 11 de setembro de 2019 e na Portaria RFB nº 128, de 4 de fevereiro de 2013, autoriza o afastamento do País do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil GUILHERME OTÁVIO MONTEIRO GUIMARÃES, matrícula Siapecad nº 76.106, lotado e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes no Rio de Janeiro, tendo em vista a realização de parte de sua pesquisa de Doutorado em Viena, Áustria, na WU - Vienna University of Economics and Business, na forma do Programa de Doutorado Sanduíche (PDSE) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), do Programa de Doutorado em Ciências Contábeis da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis, com o apoio da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), por intermédio de concessão de bolsa, no período de 1º de março de 2021 a 31 de agosto de 2021 (incluído o período de trânsito), com ônus limitado para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, considerando a manifestação favorável da Comissão de Pós-graduação (CPG) no e-Processo nº 16682.721145/2020-16.
JOSE BARROSO TOSTES NETO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.