Portaria
DRF/CPS
nº 7, de 02 de fevereiro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 03/02/2021, seção 2, página 19)
"Delega competência."
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360, 364 e 365, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e sem prejuízo das competências ali discriminadas; com base no disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/67, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/79, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17/09/81, e considerando a conveniência da desburocratização e da descentralização administrativa, resolve:
Artigo 1º Delegar competência, em caráter geral ao Delegado-Adjunto, ao Assistente, aos Agentes da Receita Federal do Brasil em Indaiatuba e Sumaré, ao Chefe do CAC, aos Chefes de Serviço, de Seção e aos Supervisores de Equipes Regionais desta Delegacia e, em suas faltas ou impedimentos legais, aos respectivos Substitutos Eventuais, para:
I - determinar o arquivamento de processo administrativo ou expediente, findos administrativamente, observada a tabela de temporalidade e as normas de auditoria interna;
II - elaborar e encaminhar relatórios gerenciais, na área de sua competência;
III - solicitar o desarquivamento de processos e expedientes;
IV - decidir e determinar a destruição de documentos não processuais afetos à sua área de atuação, observados os prazos de arquivamento fixados na tabela de temporalidade;
V - prestar informações sobre a situação fiscal e cadastral dos contribuintes jurisdicionados ao Juízo solicitante, Ministério Público e demais órgãos, observado o sigilo fiscal e os convênios em vigor;
VI - encerrar as folhas de frequência dos servidores subordinados e estagiários, bem como decidir sobre a fixação e a alteração de seus períodos de férias;
VII - requisitar cópias de declarações e informações e cópias de documentos de interesse da administração, necessárias ao andamento de processos ou procedimentos a outras unidades da RFB;
VIII - disseminar informações de interesse dos demais setores da unidade;
IX - prestar informações processuais e não processuais a outras unidades da RFB, inclusive fornecendo cópias de documentos.
X - expedir ofícios na área de sua competência;
XI - prestar informações processuais e não processuais a órgãos externos, no interesse da Administração, inclusive fornecendo cópias de documentos, com as cautelas devidas e observada a legislação referente ao sigilo fiscal;
XII - expedir ou controlar memorandos, intimações e editais.
Artigo 2º Delegar competência em caráter geral ao Delegado-Adjunto e ao servidor Márcio Brandão Ferraz, Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula Siapecad nº 27316 e matrícula Siape nº 149069, para:
I - encaminhar para publicação atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada;
II - prestar esclarecimentos a órgãos públicos e autoridades relacionados com a instrução de processos e procedimentos;
III - controlar material incorporado ao patrimônio do Gabinete.
Artigo 3º Delegar competência ao Delegado-Adjunto para:
I - assinar concessões e alterações dos períodos de férias do Assistente, dos Agentes, dos Chefes de Serviço, de Seção, do Chefe da EGP e do Centro de Atendimento ao Contribuinte desta Delegacia, bem como dos servidores lotados no Gabinete;
II - encerrar as folhas de frequência do Assistente, dos Agentes, dos Chefes de Serviço, de Seção, do Chefe da EGP e do Centro de Atendimento ao Contribuinte desta Delegacia, bem como dos servidores lotados no Gabinete;
III - autorizar viagens a serviço e conceder diárias aos servidores ou colaboradores eventuais, bem como decidir sobre os ressarcimentos de passagens e pedágios referentes a estes deslocamentos;
IV - assinar expedientes endereçados a outras unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ou outros órgãos públicos;
V - controlar, assinar e encaminhar ao Poder Judiciário informações relativas a Mandados de Segurança;
VI - aplicar a legislação de pessoal aos servidores subordinados.
IV - praticar todos os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
VI - deferir a concessão de ajuda de custo ao pessoal subordinado;
VII - aprovar os contratos, os respectivos termos aditivos e Atas de registro de preços celebrados no âmbito da DRF/Campinas;
VIII - ratificar os atos de dispensa de licitação e os de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação;
IX - autorizar a assinatura de cartão corporativo;
X - aprovar os Planos de Trabalho relativos à prestação de serviços a serem contratados;
XI - homologar os Pregões realizados pelos Pregoeiros da DRF/Campinas, assim como as demais modalidades de licitações conduzidas pela Comissão Permanente de Licitação desta Delegacia;
XII - autorizar a concessão de Suprimento de Fundos, analisar e aprovar, ou não, a Prestação de Contas das despesas realizadas por Suprimento de Fundos;
XIII - proceder, na condição de ordenador de despesas, a assinatura eletrônica das Ordens Bancárias Judiciais, emitidas em atendimento a determinação do Poder Judiciário;
XIV - assinar, na condição de ordenador de despesas, as Ordens Bancárias Judiciais impressas após autorização eletrônica, de que trata o item XIII;
XV - assinar, na condição de ordenador de despesas, as Ordens Bancárias referentes a restituição e ressarcimento de tributos e contribuições fazendárias administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
XVI - assinar, na condição de ordenador de despesas, as Ordens Bancárias referentes as despesas correntes.
Artigo 4º Delegar competência ao servidor Márcio Brandão Ferraz, Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula Siapecad nº 27316 e matrícula Siape nº 149069 para:
I - assinar expedientes de resposta endereçados a outras unidades da Secretaria da Especial Receita Federal do Brasil ou outros órgãos públicos, nos casos de erro de endereçamento;
II - efetuar registro, inclusive aprovação, no perfil Titular Local, relativo às atividades desenvolvidas pela DRF/Campinas no Plano Desenvolvimento de Pessoas - PDP, utilizando-se do SA3.
Artigo 5º Delegar competência aos Supervisores da Equipe Regional de Contencioso Administrativo e, em caráter concorrente, aos respectivos substitutos designados, para praticar, em sua área de atuação, os seguintes atos:
I - assinar ofícios e demais expedientes em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações em geral, internos ou externos, no âmbito e regular exercício das competências atribuídas, observado o sigilo fiscal e os convênios em vigor;
II - decidir sobre depósitos extrajudiciais, autorizando levantamento ou determinando sua conversão em pagamento definitivo a favor da União, mediante Guia de Levantamento de Depósito (GLD);
III - decidir e solicitar à Procuradoria da Fazenda Nacional o cancelamento, total ou parcial, de crédito tributário inscrito em Dívida Ativa da União, quando ficar demonstrada a sua improcedência;
IV - respeitada as competências legais de cada cargo existente na estrutura da Receita Federal do Brasil, propor ou decidir sobre prescrição de crédito tributário nos processos de Contencioso Administrativo,
V - apresentar Embargos de Declaração ou Inominados em face das decisões dos órgãos de julgamento administrativo;
VI - elaborar representação penal decorrente de documento de arrecadação não confirmado;
VII - providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada;
VIII - solicitar informações e providências a autoridades e órgãos externos para instrução processual no âmbito de sua competência.
IX - encaminhar a Representação Fiscal para fins Penais ou a Representação para fins Penais ao órgão do Ministério Público Federal nas situações previstas na legislação;
X - determinar o arquivamento de processo administrativo ou expediente, findos administrativamente, observada a tabela de temporalidade e as normas de auditoria interna;
XI - elaborar e encaminhar relatórios gerenciais, na área de sua competência;
XII - solicitar o desarquivamento de processos e expedientes.
Parágrafo Único - Ficam delegadas, aos demais servidores da Equipe de Contencioso Administrativo, as competências previstas nos incisos VII, VIII, X e XII deste artigo.
Artigo 6º Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil - AFRFB em exercício nas Equipes Regionais de Fiscalização - EFI - desta Delegacia, no âmbito do respectivo processo de trabalho, para praticarem os seguintes atos:
I - autorizar o arrolamento de bens e direitos dos sujeitos passivos em decorrência de procedimento de fiscalização, encaminhar extrato de bens e direitos para fins de arrolamento, comunicar a necessidade de cancelamento da averbação, mediante a expedição de ofício aos órgãos competentes e requerer a propositura de medida cautelar fiscal;
II - decidir quanto à inaptidão e baixa de contribuintes nos cadastros da RFB, expedindo os atos necessários, quando detectadas no curso da ação fiscal as situações previstas na legislação de regência sobre o assunto.
III - assinar as notificações de lançamento expedidas em decorrência das atividades próprias da fiscalização;
IV - decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações, na sua área de competência;
V - decidir sobre a revisão de ofício, seja a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inclusive quanto aos créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União;
VI - expedir súmulas e atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal das pessoas físicas e jurídicas, no curso da ação fiscal;
VII - emitir e expedir intimações, ofícios, comunicações, editais e demais expedientes destinados a contribuintes e órgãos públicos, na sua área de competência;
VIII - expedir Edital de Intimação para fins de regularização da situação cadastral quando caracterizadas as hipóteses de pessoa jurídica inexistente de fato;
IX - decidir sobre a inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados, quando necessário no curso da ação fiscal.
Artigo 7º Delegar competência ao Chefe da Seção de Tecnologia da Informação - SATEC, desta Delegacia e ao seu substituto eventual para, no âmbito da respectiva Seção, isolada ou simultaneamente, decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações, na sua área de competência.
Artigo 8º Delegar competência ao Chefe do Serviço de Programação e Logística - SEPOL, desta Delegacia e ao seu substituto eventual para, no âmbito do respectivo Serviço, isolada ou simultaneamente, praticarem os seguintes atos:
I - coordenar, executar, controlar e avaliar a programação e execução orçamentária e financeira e a gestão patrimonial;
II - manter controle dos contratos de interesse da RFB, celebrados pela unidade.
Artigo 9º Delegar competência ao Chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte e ao seu substituto eventual para, no âmbito do respectivo Centro, isolada ou simultaneamente, praticarem os seguintes atos, em sua área de jurisdição:
I - decidir sobre a expedição de certidões relativas à situação fiscal e cadastral do contribuinte;
II - expedir súmulas e atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal das pessoas físicas e jurídicas.
Artigo 10º Delegar competência ao Chefe da Equipe de Gestão de Pessoas - EGP e, em suas faltas ou impedimentos legais, ao seu substituto eventual, para providenciar em sua área de atuação, a publicação de atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada e, a praticar os seguintes atos:
I - conceder as licenças que se relacionam com a homologação prévia do Serviço Médico da Superintendência Regional de Administração do Ministério da Economia em São Paulo - SRA/SP;
II - expedir declaração sobre situação funcional de servidores e ex-servidores, para fins de prova junto a órgãos públicos e/ou privados;
III - assinar documentos relacionados à contratação e dispensa de estagiários.
Artigo 11º Delegar competência aos Agentes das Agências da Receita Federal do Brasil em Indaiatuba e Sumaré e aos respectivos Substitutos Eventuais para, no âmbito das respectivas Agências, isolada ou simultaneamente, praticarem os seguintes atos, em sua área de jurisdição:
I - decidir sobre a expedição de certidões relativas à situação fiscal e cadastral do contribuinte;
II - expedir súmulas e atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal das pessoas físicas e jurídicas.
Artigo 12º Fica revogada a Portaria DRF/CPS nº 27, de 26 de março de 2020, publicada no DOU nº 61, de 30 de março de 2020.
Artigo 13º Convalidar todos os atos praticados pelos servidores, no uso das atribuições delegadas a partir de 27 de julho de 2020 até a publicação da presente Portaria no DOU, que em virtude de suas atribuições delegadas na Portaria DRF/CPS nº 27, de 26 de março de 2020, praticaram atos previstos na citada Portaria.
Artigo 14º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
ANTONIO ROBERTO MARTINS
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.