Ato Declaratório Cosar nº 19, de 02 de maio de 1996
(Publicado(a) no DOU de 03/05/1996, seção 1, página 7561)  

"Estabelece a taxa de juros de mora para tributos e contribuições relativa ao mês de abril/96."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições, declara:
1. A taxa de juros de que trata o art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, relativa ao mês de abril de 1996, exigível a partir do mês de maio de 1996, é 2,07% (dois inteiros e sete centésimos por cento).
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.