Portaria ALF/STS nº 1, de 14 de janeiro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 19/01/2021, seção 1, página 35)  

Altera a Portaria ALF/STS n° 134, de 28 de março de 2018, que disciplina os procedimentos relacionados ao agendamento de posicionamento de cargas nos recintos alfandegados e à verificação de mercadorias por meio de registros de imagens obtidos por câmeras.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso de suas atribuições previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Os arts. 2° e 5° da Portaria ALF/STS n° 134, de 28 de março de 2018, publicada no DOU de 3 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2°......................................................................................
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§ 5º O disposto no caput não afasta a possibilidade de, a seu critério e a qualquer tempo, o servidor da RFB responsável pela verificação física realizar o agendamento diretamente com o recinto alfandegado, que procederá a seu registro no sistema informatizado local de controle, sujeito à ratificação do servidor. swap_horiz
§ 6º Na hipótese do § 5°, o servidor dará ciência ao interessado (importador, exportador ou transportador), pelo Portal Único de Comércio Exterior ou por qualquer outro meio previsto na legislação, do dia e horário em que será realizada a verificação física. swap_horiz
§ 7º Na ausência do interessado (importador, exportador ou transportador) ou de seu representante na data e horário previstos para a conferência, a mercadoria depositada em recinto alfandegado poderá ser submetida a verificação física na presença do depositário ou de seu preposto, que, nesse caso, representará o interessado, inclusive para firmar termo que verse sobre a quantificação, a descrição e a identificação da mercadoria." swap_horiz
"Art. 5°......................................................................................
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§ 1º O servidor que realizar a verificação física deverá lavrar Relatório de Verificação Física e anexar à respectiva declaração aduaneira as fotos de que trata o inciso VI do § 2° do art. 4°, quando houver essa possibilidade nos sistemas da RFB. swap_horiz
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Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.