Portaria ALF/STS nº 2, de 15 de janeiro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 19/01/2021, seção 1, página 34)  
Altera a Portaria ALF/STS n° 230, de 6 de setembro de 2012, que dispõe sobre o sistema de monitoramento por câmeras dos locais e recintos alfandegados jurisdicionados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso de suas atribuições previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º O art. 6° da Portaria ALF/STS n° 230, de 6 de setembro de 2012, publicada no DOU de 11 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6°......................................................................................
...................................................................................................
§ 2° Ficam dispensadas do monitoramento na forma disposta no caput as aberturas de contêineres já desembaraçados realizadas por solicitação de órgão anuente, desde que:
I- o recinto disponha de uma área delimitada exclusivamente para esse fim, previamente informada a esta Alfândega;
II- os volumes contidos nos contêineres não sofram nenhum tipo de manipulação; e
III- a área delimitada possua câmeras fixas, que permitam o monitoramento contínuo, e câmeras do tipo Speed Dome com zoom ótico.
§ 3° Na hipótese do § 2°, se houver necessidade de manipulação dos volumes do contêiner, este deverá ser lacrado e levado a uma baia de conferência do CONFERE, para que a reabertura e manipulação sejam feitas em frente à câmera."
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.