Solução de Divergência Cosit nº 1, de 13 de janeiro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 18/01/2021, seção 1, página 36)  

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
REGIME DE APURAÇÃO. SERVIÇOS PARTICULARES DE VIGILÂNCIA. OUTRAS ATIVIDADES.
As pessoas jurídicas que exercem serviços particulares de vigilância, referidas na Lei nº 7.102, de 1983, mesmo quando exerçam outras atividades, estão incluídas no regime de apuração cumulativa da Cofins.
Dispositivos Legais: Lei nº 7.102, de 1983; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 1º e 10, I; Lei nº 11.901, de 2009; Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, arts. 6º, 118, 119, X, e 150.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
REGIME DE APURAÇÃO. SERVIÇOS PARTICULARES DE VIGILÂNCIA. OUTRAS ATIVIDADES.
As pessoas jurídicas que exercem serviços particulares de vigilância, referidas na Lei nº 7.102, de 1983, mesmo quando exerçam outras atividades, estão incluídas no regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep.
Dispositivos Legais: Lei nº 7.102, de 1983; Lei nº 10.637, de 2002, arts. 1º e 8º, I; Lei nº 11.901, de 2009; Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, arts. 6º, 118, 119, X, e 150.

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FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.