Solução de Consulta Interna Cosit nº 3, de 04 de fevereiro de 2011
( 04/02/2011)  

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ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
A cisão parcial é uma hipótese legal de sucessão dos direitos previstos nos atos de formalização societária, entre os quais se incluem os créditos decorrentes de indébitos tributários, que passam a ter natureza de créditos próprios da sucessora se assim determinarem os atos de cisão e de tal modo válidos para a solicitação de restituição e compensação com débitos desta para com a Fazenda Nacional.
Dispositivos Legais: Art. 229, § 1º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 - Lei das Sociedades por Ações, art. 170 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de1999, art. 3º, § 8º, da Instrução Normativa RFB nº 900, 30 de dezembro de 2008.
SCI Cosit nº 3-2011.pdf
CLÁUDIA MARIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
Auditora-Fiscal da RFB - Coordenadora-Geral da Cosit Substituta
Nota Normas: Ato disponibilizado em cumprimento à Lei de Acesso à Informação.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.