Solução de Consulta Interna
Cosit
nº 3, de 04 de fevereiro de 2011
( 04/02/2011)
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ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
A cisão parcial é uma hipótese legal de sucessão dos direitos previstos nos atos de formalização societária, entre os quais se incluem os créditos decorrentes de indébitos tributários, que passam a ter natureza de créditos próprios da sucessora se assim determinarem os atos de cisão e de tal modo válidos para a solicitação de restituição e compensação com débitos desta para com a Fazenda Nacional.
Dispositivos Legais: Art. 229, § 1
CLÁUDIA MARIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
Auditora-Fiscal da RFB - Coordenadora-Geral da Cosit Substituta
Auditora-Fiscal da RFB - Coordenadora-Geral da Cosit Substituta
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*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.