Ato Declaratório Executivo
DRF/NIT
nº 182, de 30 de dezembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 06/01/2021, seção 1, página 15)
Concede, à pessoa jurídica que menciona, coabilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2020 - Edição Extra, e tendo em vista o disposto no caput do artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada no D. O. U., de 15 de outubro de 2019, e considerando o que consta do processo administrativo nº 10166-762.469/2020-59, declara:
Art. 1º. Coabilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007, regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 e procedimentos para coabilitação estabelecidos pela Instrução Normativa RFB nº 1911/2019:
PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO: PORTARIA Nº 361, DE 22 DE AGOSTO DE 2018 - MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA PUBLICADA NO D.O.U. EM 24/08/2018.
Art. 2º. Apurado que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ou coabilitação ao regime, ocorrerá o respectivo cancelamento da habilitação ou coabilitação no Reidi.
Art. 3º. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação nos termos do art. 585 da IN RFB nº 1.911/2019.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.