Portaria ALF/GRU nº 182, de 28 de dezembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 04/01/2021, seção 1, página 33)  

Altera a Portaria ALF/GRU nº 87/2016, publicada no Diário Oficial da União nº 76, Seção 1, pág. 68, de 22 de abril de 2016.

O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas nos artigos 298 e 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando a necessidade de uniformizar procedimentos no âmbito da Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, resolve:
Art. 1º A ementa da Portaria ALF/GRU nº 87, de 15 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Autoriza a inspeção não invasiva e a unitização de cargas de remessa expressa ou postal no Terminal de Carga Aérea de Exportação." (NR) swap_horiz
Art. 2º A Portaria ALF/GRU nº 87, de 15 de abril de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica autorizada, em caráter precário, a entrada de cargas, unitizadas ou não, de remessa expressa ou postal em exportação, oriundas respectivamente do Terminal de Carga Expressa (TECEX) ou do Terminal de Carga Aérea Internacional (GTCAI) da ECT, no Terminal de Carga Aérea (TECA) de Exportação, para serem submetidas à inspeção de segurança da aviação e, se for o caso, à unitização final para embarque ao exterior." (NR) swap_horiz
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"Art. 4º Após a saída do TECEX ou do GTCAI, o equipamento de transporte será conduzido ao TECA Exportação sem paradas intermediárias, e sem que lhe sejam acrescentados ou retirados volumes durante o trajeto." (NR) swap_horiz
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"Art. 5º A entrada das cargas de remessa expressa ou postal se dará exclusivamente pelo portão de saída do TECA Exportação no lado AR, no contra-fluxo da saída normal de carga para exportação." (NR) swap_horiz
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"Art. 7º ......................................
§ 1º A inspeção de segurança aeronáutica será do tipo não invasiva, e a eventual necessidade de abertura de volumes atenderá ao disposto no § 2º e respectivos incisos do art. 3º da Portaria ALF/GRU nº 201, de 28 de agosto de 2018." (NR) swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIS AUGUSTO ORFEI ABE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.