Portaria ALF/GRU nº 181, de 28 de dezembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 04/01/2021, seção 1, página 33)  

Reconhece áreas administrativas da ALF/GRU.

O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais, em cumprimento do § 4º e atendendo ao disposto no § 5º ambos do art. 10 da Portaria RFB nº 3.518/11, e em vista do constante nos autos do Processo MF nº 10120.008737/0719-18, resolve:
Art. 1º Reconhecer como áreas administrativas da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de São Paulo/Governador Franco Montoro, as seguintes áreas:
Edifício 1 - TECA Importação - Andar inferior
- Área cedida ao Sindireceita/Convivência;
- Sala de Apoio à Limpeza;
- Sala de Apoio à Vigilância.
Edifício 1 - TECA Importação - Andar superior
- Área destinada à Convivência (atualmente desocupada);
- Sala de Apoio SATEC;
- Área cedida ao Sindifisco/Convivência.
Edifício 2 - TECA Exportação - Andar inferior
- Área destinada ao Grupo de Patrimônio - GPAT;
- Auditório e área de apoio ao Auditório.
Edifício 2 - TECA Exportação - Andar superior
- Todo o Andar - Gabinete ALF/GRU e demais Equipes.
T3 - Mezanino
- Área destinada ao administrativo da DIBAG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIS AUGUSTO ORFEI ABE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.