Portaria DRF/CBA nº 85, de 28 de dezembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 04/01/2021, seção 1, página 28)  

Delega competência no âmbito da DRF/CBÁ/MT.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360, 364 e 365 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, combinado com os arts. 11 a 17 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando a conveniência da desburocratização e da descentralização administrativa, resolve:
Art. 1º Delegar competência (a)o Delegado(a) Adjunto(a) da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cuiabá/MT, para a prática dos seguintes atos:
I - Autorizar a instauração de perícias e de procedimentos fiscais relativos a tributos e períodos anteriormente auditados;
II - providenciar o encaminhamento dos autos de representação fiscal para fins penais e representação para fins penais ao órgão do Ministério Público Federal (MPF) competente para promover a ação penal;
III - assinar ofícios e outras espécies de comunicações administrativas necessários à execução de processos e procedimentos sob sua responsabilidade;
IV - atender às solicitações oriundas de outras autoridades, contribuintes, instituições públicas e privadas, bem como orientar quanto a procedimentos específicos de sua área de atuação, respeitada a legislação sobre sigilo fiscal e existência de convênio entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e o órgão requisitante;
V - solicitar a outras autoridades, instituições financeiras, tabeliães, oficiais de registro de imóveis e demais instituições públicas ou privadas, documentos e informações de interesse da respectiva área de atuação;
VI - expedir súmulas e publicar atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas;
VII - declarar inidôneo para assinar peças ou documentos, contábeis ou não, sujeitos à apreciação da RFB, o profissional que incorrer em fraude de escrituração ou falsidade de documentos;
VIII - aplicar pena de perdimento de mercadorias, veículos e moedas;
IX - decidir quanto à aplicação de multa a transportador de passageiros ou de carga em viagem doméstica ou internacional que transportar mercadoria sujeita a pena de perdimento;
X - assinar Notas de Empenho, Reforço de Notas de Empenho e Anulação de Notas de Empenho;
XI - gerenciar e executar a programação e execução orçamentária e financeira;
XII - administrar os recursos patrimoniais;
XIII - gerenciar as mercadorias apreendidas;
XIV - autorizar o pagamento de ordens bancárias decorrentes de pagamentos a fornecedores, processos de restituição, ressarcimento, reembolso e custas judiciais;
XV - aprovar os planos de trabalho relativos à prestação de serviços a serem contratados, aprovar os projetos básicos e termos de referências, autorizar a realização de licitações, designar pregoeiros, equipe de apoio e membros de comissões de licitações, ratificar os atos de dispensa e os de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação, bem como aprovar e controlar contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados na unidade;
XVI - conceder diárias, passagens e ajuda de custos, bem como praticar atos relacionados aos ressarcimentos de passagens rodoviárias e outros pagamentos efetuados através de ressarcimentos aos servidores desta Delegacia e de suas unidades jurisdicionadas;
XVII - autorizar a concessão de suprimento de fundos, aprovar a prestação de contas de suprimento de fundos;
XVIII - dar posse e exercício a servidores subordinados nomeados para cargo efetivo ou em comissão, ou designados para função de confiança, além de localizá-los nas unidades da respectiva jurisdição;
XIX - aplicar a legislação de pessoal, ressalvadas as competências previstas em legislação específica, aos servidores diretamente subordinados;
XX - acompanhar a produtividade e o desempenho dos servidores subordinados;
XXI - promover ações de comunicação institucional e de cidadania fiscal.
Art. 2º Delegar competência aos chefes de Serviço, de Seção, da Equipe de Vigilância e Repressão (EVR) e aos Supervisores das equipes regionais especializadas desta Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF), e, em suas faltas ou impedimentos legais, aos seus substitutos eventuais, no âmbito das suas esferas de atuação, para a prática dos seguintes atos:
I - assinar ofícios e outras espécies de comunicações administrativas necessários à execução de processos e procedimentos sob suas responsabilidades;
II - atender às requisições judiciais e às solicitações dos demais órgãos e entidades, respeitada a legislação sobre sigilo fiscal e as formalidades inerentes à correspondência oficial.
Art. 3º Delegar competência a(o) Supervisor(a) da Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 2 (Eqrat2) e, em suas faltas ou impedimentos legais, ao seu substituto eventual, para a prática dos seguintes atos:
I - proceder ao juízo de admissibilidade de recurso hierárquico (juízo de conhecimento), quando não houver reconsideração da decisão recorrida por parte da autoridade a quo, observado o disposto no art. 13, inciso II, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
II - determinar a realização de diligências e perícias, bem como adotar medidas preparatórias à instrução e apreciação dos processos que lhe forem submetidos.
Art. 4º Delegar competência a(o) Supervisor(a) de Equipe de Fiscalização (EFI) e, em suas faltas ou impedimentos legais, ao seu substituto eventual, para requisitar selos de controle, autorizar a transferência para outro estabelecimento da mesma firma, expedir os documentos concernentes ao movimento de selos de controle, autorizar a aplicação de selo de controle no estabelecimento do importador ou licitante e exercer as atividades relacionadas com a administração de selos de controle, previstas na legislação pertinente, relativamente à jurisdição desta delegacia.
Art. 5º. Delegar competência a(o) Chefe da Seção de Gestão de Pessoas (Sagep) e, em suas faltas ou impedimentos legais, ao seu substituto eventual, para a prática dos seguintes atos:
I - expedir declarações, para fins de prova junto a órgãos públicos e/ou privados, quanto aos dados funcionais de integrantes do quadro funcional da DRF e unidades subordinadas;
II - requisitar exame ocasional de sanidade e capacidade física dos servidores à Junta Médica da GRA/MT.
Art. 6º Delegar competência a(o) chefe da Seção de Administração Aduaneira (Saana) e, em suas faltas ou impedimentos legais, ao seu substituto eventual, para a prática dos seguintes atos:
I - autorizar os procedimentos especiais de transbordo, baldeação, descarregamento, armazenamento ou redestinação de mercadorias, inclusive em regime de trânsito aduaneiro;
II - autorizar, em despacho fundamentado e antes da aplicação da pena de perdimento, a retomada do despacho pelo importador, tornando insubsistente o respectivo auto de infração;
III - incluir ou excluir os interessados no registro de despachante aduaneiro e ajudante de despachante aduaneiro, nos termos da legislação aduaneira.
Art. 7º Delegar competência a(o) chefe da Equipe de Vigilância e Repressão (EVR) e, em suas faltas ou impedimentos legais, ao seu substituto eventual, para a prática dos seguintes atos:
I - emitir Ordem de Vigilância e Repressão (OVR) em meio papel ou informatizado, autorizando as operações correspondentes;
II - solicitar a outras autoridades, instituições financeiras, tabeliães, oficiais de registro de imóveis e demais instituições públicas ou privadas, documentos e informações de interesse da respectiva área de atuação.
Art. 8º Delegar competência a(o) Inspetor(a) da Inspetoria da Receita Federal do Brasil (IRF) em Cáceres/MT e, em suas faltas ou impedimentos legais, ao seu substituto eventual, no âmbito da sua jurisdição, para a prática dos seguintes atos:
I - aplicar pena de perdimento de mercadorias, veículos e moedas dos autos de infração lavrados na inspetoria;
II - autorizar procedimentos especiais de transbordo, baldeação, descarregamento, armazenamento ou redestinação de mercadorias, inclusive em regime de Trânsito Aduaneiro;
III - atender às solicitações oriundas de outras autoridades, contribuintes, instituições públicas e privadas, bem como orientar quanto a procedimentos específicos de sua área de atuação, respeitada a legislação sobre sigilo fiscal e existência de convênio entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e o órgão requisitante;
IV - solicitar a outras autoridades, instituições financeiras, tabeliães, oficiais de registro de imóveis e demais instituições públicas ou privadas, documentos e informações de interesse da respectiva área de atuação;
V - autorizar o desembaraço das mercadorias quando houver impugnação ao auto de infração lavrado no curso do despacho aduaneiro e o importador requerer o desembaraço das mercadorias, mediante a prestação de garantia sob a forma de depósito em dinheiro, fiança ou seguro aduaneiro, no valor do montante exigido.
Art. 9º Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (AFRFB) em exercício nesta Delegacia, na Inspetoria da Receita Federal do Brasil (IRF) em Cáceres/MT e nas equipes regionais especializadas desta Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF), no âmbito das suas esferas de atuação, para assinarem ofícios e outras espécies de comunicações administrativas necessários à execução de processos e procedimentos sob suas responsabilidades.
Art. 10. Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (AFRFB) em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 2 (Eqrat2), no âmbito da respectiva equipe, para a prática dos seguintes atos:
I - decidir sobre concessão, suspensão e cancelamento de benefícios fiscais e de regimes especiais de tributação;
II - proferir decisão formal, em processo próprio, declaratória da definitividade da exigência discutida ou da decisão recorrida, quando houver propositura, pelo contribuinte, contra a Fazenda Nacional, de ação judicial, por qualquer modalidade processual, com o mesmo objeto.
Art. 11. Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (AFRFB) em exercício na Seção de Administração Aduaneira (Saana), no âmbito da respectiva seção, para a prática dos seguintes atos:
I - decidir sobre pedidos de prorrogação de prazos relativos a regimes aduaneiros especiais;
II - decidir sobre pedidos de cancelamento de declarações simplificadas no despacho aduaneiro e de declarações de trânsito aduaneiro, em todas as suas espécies;
III - autorizar o desembaraço de mercadorias, quando houver impugnação ao auto de infração lavrado no curso de despacho aduaneiro simplificado, e o importador requerer o desembaraço mediante prestação de garantia, nos termos da legislação aduaneira.
Art. 12. Determinar que todos os atos previstos nesta Portaria sejam praticados observando-se, estritamente, as competências legais da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cuiabá/MT, a legislação de regência e as normas que disciplinam o sigilo fiscal.
Art. 13. Reservar-se, a qualquer momento e a seu critério, a decisão objeto de delegação, sem que isso implique revogação parcial ou total do presente ato.
Art. 14. As atribuições ora delegadas não poderão ser objeto de subdelegação.
Art. 15. Em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas deverão ser mencionados o número e a data desta Portaria, após a assinatura.
Art. 16. Ficam revogadas:
I - a Portaria DRF/MT nº 117, de 24 de agosto de 2017; e
Art. 17. Ficam convalidados os atos praticados na forma do disposto nesta Portaria anteriormente à data da sua publicação.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OLDESIO SILVA ANHESINI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.