Portaria ALF/ITJ nº 95, de 22 de dezembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 28/12/2020, seção 1, página 160)  

Altera a Portaria ALF/ITJ nº 101, de 07 de agosto de 2018, que dispõe sobre a utilização da Declaração de Trânsito de Contêiner (DTC), no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAJAÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/ITJ nº 101, de 07 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º …..........................................................................................................
…......................................................................................................................…
§ 4º - …………………………………………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………………………………….
II – comunicar à Seção de Controle de Intervenientes, Carga e Trânsito Aduaneiro (Sacit) a relação de eventuais contêineres mantidos em área pátio, vinculados aos CE que tiveram itens de carga parcialmente transferidos. swap_horiz
§ 5º A transferência dos contêineres mantidos no porto na situação prevista no inciso II do § 4º, mesmo que haja DTC registrada dentro do prazo, depende de autorização do Chefe da Sacit. swap_horiz
.......................................................................................................................................” (NR)
“Art. 7º O terminal portuário deverá entregar à Sacit o relatório com o registro das ocorrências. swap_horiz
Parágrafo único – O Chefe da Sacit poderá definir a forma de encaminhamento do relatório, bem como as situações em que a remessa seja facultativa. swap_horiz
.......................................................................................................................................” (NR)
“Art. 9º Compete ao Chefe da Sacit dirimir as dúvidas e solucionar os casos omissos relacionados à aplicação da presente Portaria.”(NR) swap_horiz
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KLEBS GARCIA PEIXOTO JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.