Portaria
ALF/ITJ
nº 95, de 22 de dezembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 28/12/2020, seção 1, página 160)
Altera a Portaria ALF/ITJ nº 101, de 07 de agosto de 2018, que dispõe sobre a utilização da Declaração de Trânsito de Contêiner (DTC), no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAJAÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/ITJ nº 101, de 07 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º …..........................................................................................................
…......................................................................................................................…
II – comunicar à Seção de Controle de Intervenientes, Carga e Trânsito Aduaneiro (Sacit) a relação de eventuais contêineres mantidos em área pátio, vinculados aos CE que tiveram itens de carga parcialmente transferidos.
§ 5º A transferência dos contêineres mantidos no porto na situação prevista no inciso II do § 4º, mesmo que haja DTC registrada dentro do prazo, depende de autorização do Chefe da Sacit.
.......................................................................................................................................” (NR)
Parágrafo único – O Chefe da Sacit poderá definir a forma de encaminhamento do relatório, bem como as situações em que a remessa seja facultativa.
.......................................................................................................................................” (NR)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.