Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 59, de 11 de dezembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 17/12/2020, seção 1, página 99)  

Altera o Ato Declaratório Executivo de Alfandegamento do Porto Seco de Barueri/SP para consignar a atual Razão Social da Permissionária

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e da competência estabelecida no artigo 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, c/c art. 22 da Instrução Normativa SRF nº 109, de 08 de dezembro de 2000, nos termos e condições desta mesma norma, considerando o que consta no processo nº 15771.720887/2020-54 e em cumprimento da medida liminar deferida nos autos de nº 5023721-70.2020.4.03.6100 até o julgamento do Recurso de Apelação interposto nos autos do Mandado de Segurança nº 5004498-67.2020.4.03.6100, DECLARA:
Art. 1º. Fica alterado o item 1 do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 50, de 18 de maio de 2011, publicado no D.O.U. de 20 de maio de 2011, que passa a viger com a seguinte redação:
"1. Fica prorrogado, até o julgamento do Recurso de Apelação interposto nos autos do Mandado de Segurança nº 5004498-67.2020.4.03.6100, independentemente do trânsito em julgado, o alfandegamento concedido por meio do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 61, de 13 de setembro de 2001, publicado no D.O.U. de 18 de setembro de 2001, relativo à área de 32.391,45 m² do imóvel situado na Avenida Tamboré, 1.476 - Barueri/SP, local autorizado a operar como Porto Seco para movimentação de carga geral, administrado por MULTILOG BRASIL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 60.526.977/0010-60, que sucedeu a empresa ELOG S/A, sucessora de ELOG SUDESTE S/A que, por sua vez, sucedeu a empresa ARMAZÉNS GERAIS COLÚMBIA S/A, vencedora do procedimento licitatório contido no processo nº 10880.012194/98-12, firmado em 24 de março de 2000, e seus Primeiro a Sexto Instrumentos Aditivos, firmados, respectivamente, em 31 de janeiro de 2001, 14 de abril de 2010, 05 de março de 2012, 05 de novembro de 2012 e 18 de novembro de 2020."
Art. 2º. Seguem inalteradas, efetivas e eficazes, todas as demais disposições do Ato Declaratório Executivo ora alterado.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO KOJI KAWABATA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.