Portaria DRF/GOI nº 113, de 14 de dezembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 16/12/2020, seção 1, página 72)  

"Delega competências."

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 290, 336, 360, 364 e 365, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e sem prejuízo das competências ali discriminadas; com base no disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, combinado com os artigos 11 a 17, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando a conveniência da desburocratização e da descentralização administrativa, resolve:
Art. 1º Delegar competência, em caráter geral, ao Delegado(a) Adjunto(a), aos Supervisores das Equipes Regionais Especializadas, aos Chefes de Serviços, aos Chefes de Seções, aos Chefes de Equipes, aos Chefes do Centro de Atendimento ao Contribuinte, aos Agentes da Receita Federal do Brasil circunscritos a esta Delegacia e aos respectivos substitutos, isolada ou simultaneamente, para a prática dos seguintes atos relativos a assuntos de sua área de atuação:
I - assinar ofícios e outras espécies de comunicações administrativas sobre assuntos de suas competências originais ou delegadas;
II - expedir atos, editais e outros expedientes destinados a contribuintes, versando sobre matérias de suas competências originais ou delegadas;
III - decidir sobre fixação dos períodos de férias de seus subordinados;
IV - manifestar-se sobre pleitos de contribuintes na área de sua competência;
V - encaminhar ao arquivo único do sistema e-Processo, para arquivamento, processos e dossiês, observados os prazos determinados pela legislação, bem como solicitar o seu desarquivamento;
VI- atender às solicitações oriundas de outras autoridades, contribuintes, instituições públicas e privadas, bem como orientar quanto a procedimentos específicos de sua área de atuação, com observância da legislação sobre sigilo fiscal e existência de convênio entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB - e o órgão requisitante;
VII - solicitar a outras autoridades, instituições financeiras, tabeliães e oficiais de registro de imóveis, e demais instituições públicas ou privadas, documentos e informações de interesse da respectiva área de atuação, exceto as acobertadas pelo sigilo bancário.
Parágrafo único. O arquivamento dos processos que tratem de crédito tributário ou mercadorias apreendidas deverá ser precedido da emissão do respectivo extrato de encerramento nos sistemas de controle da RFB, o qual deverá ser juntado aos autos.
Art. 2º Delegar competência, em caráter geral, ao Delegado(a) Adjunto(a), aos Supervisores das Equipes Regionais Especializadas, aos Chefes de Equipe, aos Chefes de Serviços e aos Chefes de Seções e aos respectivos substitutos para a prática dos seguintes atos:
I - providenciar o encaminhamento, ao Ministério Público Federal, de representações para fins penais, na sua área de competência;
II - providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e em imprensa privada, versando sobre matérias de suas competências originais ou delegadas.
Art. 3º Delegar competência ao Supervisor da Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 1 (Eqrat1) e ao seu substituto para, no âmbito da respectiva equipe, autorizar o levantamento de depósitos administrativos mediante Guia de Levantamento de Depósitos - GLD, observada a legislação de regência.
Art. 4º Delegar competência ao Chefe da Seção de Administração Aduaneira - Saana - e ao seu substituto para, no âmbito da respectiva seção, autorizar que sejam realizadas operações de transbordo, baldeação, descarregamento ou armazenamento de produtos destinados à exportação em locais indicados pela Empresa Comercial Exportadora, pela pessoa jurídica vendedora ou pelo transportador, quando da impossibilidade de realização dessas operações em locais alfandegados por motivo que não possa ser a eles atribuído.
Art. 5º Delegar competência ao Chefe da Seção de Gestão de Pessoas - Sagep - e ao seu substituto para, no âmbito do respectivo serviço, praticar os seguintes atos:
I - expedir declaração sobre a situação funcional de servidores, para fins de prova junto a órgãos públicos e/ou privados;
II - reconhecer aos servidores as concessões de que tratam o artigo 97 da Lei 8.112/90, com as alterações das Leis 9.527/97 e 12.988/2014;
Art. 6º Delegar competência ao Chefe da Seção de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho - Sarep - e seu substituto para, no âmbito da respectiva seção, articular-se com outros órgãos e unidades, promovendo a integração e a articulação interna e externa com outros órgãos afins, relativamente aos assuntos operacionais de sua área de atuação.
Art. 7º Delegar competência ao Chefe do Serviço de Programação e Logística - Sepol - e ao respectivo substituto para administrar e distribuir selos de controle e outros instrumentos de controle fiscal.
Art. 8º Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil - AFRFB em exercício nesta Delegacia para, no âmbito da respectiva equipe, praticarem os seguintes atos:
I - atender às solicitações oriundas de outras autoridades, contribuintes, instituições públicas e privadas, bem como orientar quanto a procedimentos específicos de sua área de atuação, com observância da legislação sobre sigilo fiscal e existência de convênio entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e o órgão requisitante;
II - assinar ofícios e outras espécies de comunicações administrativas necessárias à execução de processos administrativos sob sua responsabilidade, inclusive para solicitar a outras autoridades, instituições financeiras, tabeliães e oficiais de registro de imóveis, e demais instituições públicas ou privadas, documentos e informações de interesse fiscal, exceto as acobertadas pelo sigilo bancário;
III - encaminhar aos órgãos de registro competente, mediante expedição de ofício, a relação de bens e direitos para fins de averbação de arrolamento ou seu cancelamento.
Parágrafo Único. O exercício das atividades delegadas de que trata esse artigo restringe-se aos processos administrativos e demais documentos distribuídos ao AFRFB e movimentados pelo sistema interno de controle de processos, com a indicação nominal do servidor responsável.
Art. 9º Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil - AFRFB em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 (Eqrat4) desta Delegacia para, no âmbito da respectiva equipe, praticarem os seguintes atos:
I - decidir sobre a revisão, seja a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, relativa a despachos decisórios emitidos em processos administrativos e eletronicamente pelo Sistema de Controle de Crédito e Compensação - SCC;
II - proferir decisão formal, em processo próprio, declaratória da definitividade da exigência discutida ou da decisão recorrida, quando houver propositura, pelo contribuinte, contra a Fazenda Nacional, de ação judicial, por qualquer modalidade processual, com o mesmo objeto;
Parágrafo Único. O exercício das atividades delegadas de que trata esse artigo restringe-se aos processos administrativos e demais documentos distribuídos ao AFRFB e movimentados pelo sistema interno de controle de processos, com a indicação nominal do servidor responsável.
Art.10. Delegar ao Delegado(a) Adjunto(a) da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Goiânia o exercício das competências relacionadas nos incisos deste artigo, dentro dos limites da área de atuação desta Delegacia, observando, no que couber, a legislação de regência, inclusive a do sigilo fiscal:
I - declarar inidôneo para assinar peças ou documentos, contábeis ou não, sujeitos à apreciação da RFB, o profissional que incorrer em fraude de escrituração ou falsidade de documentos.
II - assinar ofícios e outras espécies de comunicações, inclusive judiciais;
III - aplicar a legislação de pessoal, ressalvadas as competências previstas em legislação específica, aos servidores diretamente subordinados;
IV - assinar Notas de Empenho, Reforço de Notas de Empenho e Anulação de Notas de Empenho;
V - praticar atos relacionados aos pagamentos das empresas contratadas mediante licitação, posteriores à assinatura dos contratos; praticar atos relacionados aos pagamentos referentes às compras de material e as contratações de serviços para a Delegacia e suas unidades jurisdicionadas, bem como pagamentos efetuados através ressarcimentos;
VI - homologar os Pregões realizados pelos Pregoeiros desta Delegacia, assim como as demais modalidades de licitações conduzidas pela Comissão de Licitação desta Delegacia;
VII - autorizar a concessão de Suprimento de Fundos, aprovar a Prestação de Contas de Suprimento de Fundos;
VIII - assinar ofícios e outras espécies de comunicações administrativas, previstos no inciso I do artigo 1º, quando estes envolvam assuntos da competência de mais de uma Equipe Regional, Serviço ou Seção.
Art.11. Avocar, a qualquer tempo e a seu critério, a decisão de assunto objeto desta delegação, sem que isso implique na revogação parcial ou total deste ato.
Art.12. As competências ora delegadas não poderão ser objeto de subdelegação.
Art.13. Em todas as decisões, despachos e documentos exarados em função das competências ora delegadas deverão ser mencionados o número e a data desta Portaria, após a assinatura.
Art.14. Revogar a Portaria DRF/GOI de nº 84, de 30 de maio de 2018. swap_horiz
Art.15. Ficam convalidados os atos praticados, no uso das atribuições acima citadas, a partir do dia 27 de julho de 2020 até a publicação desta Portaria.
Art.16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AURELIANO RIBEIRO DE MATOS 
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.