Solução de Consulta Cosit nº 98325, de 19 de novembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 04/12/2020, seção 1, página 95)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1902.20.00
Mercadoria: Massa alimentícia não fermentada, crua e congelada, recheada de carne de frango (30% em peso), própria para a alimentação humana após ser assada, obtida pela mistura de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, óleo de soja, sal e açúcar, produzida em forma de cilindro, acondicionada em embalagem de 950 g, contendo 10 unidades de 95 g, conhecida como burek.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 16 e Nota 1 'a' do Capítulo 19) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016 e pela TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

(Vide Solução de Divergência Cosit nº 98001, de 13 de junho de 2022)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.