Ato Declaratório Executivo DRF/FSA nº 79, de 02 de dezembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 04/12/2020, seção 1, página 92)  

Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), art. 1º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, da pessoa jurídica e projeto que menciona.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da EBEN 05, dirigida pela DRF FEIRA DE SANTANA-BA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso I, alínea b da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria SRRF05 nº 152, de 31 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 03 de agosto de 2020, tendo em vista o art. 10 do Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007, e alterações, e o art. 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e alterações, e considerando o contido no processo administrativo nº 10166.736468/2020-59, declara:
Art. 1º Habilitada a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019, nos exatos termos da Portaria nº 259, de 25 de junho de 2020, do Ministério de Minas e Energia, publicada no D.O.U. em 26 de junho de 2020.
EMPRESA: TUCANO F4 GERACAO DE ENERGIAS LTDA
CNPJ: 35.836.426/0001-64
PROJETO: EOL.CV.BA.032569-4.01
SETOR FAVORECIDO: Energia
PERÍODO DE EXECUÇÃO: de 23/04/2021 a 01/07/2022
Art. 2º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato Declaratório, conforme art. 5º da Lei nº 11.488/2007, com redação dada pela Lei nº 12.249/2010, ressalvado o disposto no art. 3º deste Ato Declaratório.
Art. 3º. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4º. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica a multa, nos termos do parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007, e demais sanções cabíveis.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
NELSON GUALBERTO DE SOUZA JÚNIOR  
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.