Portaria DRF/FSA nº 104, de 30 de novembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 02/12/2020, seção 1, página 48)  

Dispõe sobre a delegação de competências para a prática de atos por servidores em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana (BA).

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA (BA), no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360, 364 e 365, e observadas as previsões contidas nos artigos 290 e 299, todos do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos artigos 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que dispõe a Portaria SRRF05 nº 152, de 31 de julho de 2020, objetivando a descentralização administrativa para simplificação e eficiência dos serviços, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Delegado-Adjunto para praticar, em caráter concorrente, todos os atos atribuídos ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana (BA), conforme previsão do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e demais dispositivos legais vigentes.
Art. 2º Delegar competência, em caráter geral, aos Supervisores e Chefes de Serviço, Seção, do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), da Equipe de Atendimento ao Contribuinte (EAT), das Agências, dos Postos de Atendimento, da Equipe de Fiscalização (EFI) e das Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (EQRAT) desta Delegacia para, em suas respectivas áreas de atuação, praticarem os seguintes atos:
I - prestar informações requisitadas pelo Poder Judiciário e Ministério Público, bem como solicitadas por outros órgãos públicos e privados, com observância das disposições legais sobre o sigilo fiscal e dos termos constantes de convênios celebrados entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e o órgão solicitante;
II - expedir ofícios destinados a instituições públicas e privadas;
III - expedir comunicações, editais, solicitações de esclarecimentos e/ou de apresentação de documentos e outros expedientes destinados a contribuintes, bem como decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo para atendimento.
§ 1º As competências previstas nesse artigo ficam também delegadas aos Auditores-Fiscais e, no âmbito da Equipe de Contencioso Judicial (ECOJ), aos Analistas-Tributários, restringindo-se a correspondente área de atuação e aos documentos e processos administrativos distribuídos pelos respectivos Chefes e Supervisores.
§ 2º A competência prevista no inciso III deste artigo fica também delegada aos Analistas-Tributários integrantes das Seções e Equipes, restringindo-se à sua área de atuação e aos documentos e processos administrativos distribuídos pelos respectivos Chefes e Supervisores.
§ 3º As competências previstas neste artigo ficam também atribuídas aos respectivos substitutos dos agentes delegados, para atuação em caráter concorrente com os titulares.
Art. 3º Delegar competência aos servidores em exercício no Gabinete da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana (DRF/FSA), para, no âmbito das atribuições desta Delegacia, praticarem os seguintes atos:
I - receber os processos e expedientes dirigidos diretamente ao Delegado e dar-lhes o devido encaminhamento;
II - recepcionar e destinar os documentos e expedientes recebidos pelo Gabinete da Delegacia;
III - requisitar, devolver e encaminhar processos relativos às atividades desenvolvidas no âmbito do Gabinete da Delegacia.
Art. 4º Delegar competência ao Supervisor da Equipe de Benefícios Fiscais (EBEN), dirigida pela DRF/FSA, para, em sua área de atuação, praticar os seguintes atos:
I - decidir sobre a inclusão e exclusão de contribuintes em regimes especiais ou diferenciados de tributação;
II - emitir Ato Declaratório Executivo (ADE) para concessão e cancelamento de regimes especiais e diferenciados de tributação;
III - decidir sobre os pedidos de incentivos e benefícios fiscais, isenção, suspensão e redução de tributos, exceto aqueles referentes a área aduaneira, expedindo e assinando todos os atos que se fizerem necessários;
IV - decidir sobre os Pedidos de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (PERC) e emitir Ordem de Emissão Adicional (OEA), expedindo e assinando todos os atos que se fizerem necessários;
V - certificar as informações prestadas nos Atestados de Residência Fiscal no Brasil, os Atestados de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não Residentes e os Atestados de Residência Fiscal no Exterior, emitindo-os de acordo com a legislação vigente.
Parágrafo único. As competências discriminadas nesse artigo ficam também delegadas aos Auditores-Fiscais integrantes da EBEN, restringindo-se à sua área de atuação e aos documentos e processos administrativos distribuídos pelo Supervisor da Equipe.
Art. 5º Delegar competência aos Auditores-Fiscais em exercício na Equipe de Fiscalização PJ Previdenciária 2 (EFI-PREV2), dirigida pela DRF/FSA, para, em suas respectivas áreas de atuação, decidir sobre a exclusão de contribuintes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e expedir o correspondente Termo de Exclusão.
Parágrafo único. A competência discriminada no presente artigo se restringe às atividades vinculadas aos Termos de Distribuição do Procedimento Fiscal (TDPF) e aos processos administrativos distribuídos para condução pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.
Art. 6º Delegar competência ao Chefe do Serviço de Programação e Logística (Sepol) para, em sua área de atuação, praticar os seguintes atos:
I - assinar comprovantes de rendimentos expedidos em nome da DRF/FSA referentes aos pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas pelo fornecimento de bens e/ou prestação de serviços;
II - assinar termos de transferência de material permanente;
III - autorizar a entrada de servidores e funcionários de empresas contratadas, mediante identificação, fora do horário normal de expediente, para a execução de serviços no interesse da Delegacia, adotando as medidas de segurança necessárias;
IV - autorizar a saída de bens móveis das dependências da Delegacia;
V - autorizar a retirada de material a ser incorporado ao patrimônio da DRF/FSA em outras unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
VI - autorizar o deslocamento de veículos oficiais a serviço, quando requisitados, observando a legislação vigente;
VII - conceder diárias aos servidores em viagem objeto de serviço, observando as devidas autorizações para os deslocamentos;
VIII - encaminhar a Procuradoria da Fazenda Nacional os processos que tratem de dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como os relativos às demais modalidades de licitação, para exame prévio quanto a sua legalidade e de outros assuntos de sua área de competência;
IX - adjudicar o resultado de dispensa eletrônica;
X - manter controle dos contratos de interesse da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, celebrados pela Unidade;
XI - promover a destinação de bens patrimoniais móveis alocados à DRF/FSA na forma da lei;
XII - propor a concessão de suprimento de fundos;
XIII - publicar atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada;
XIV - autorizar a compra de bens e fornecimento de serviços.
Art. 7º As competências delegadas na presente Portaria ficam automaticamente atribuídas aos respectivos substitutos dos agentes delegados, para atuação nas ausências e impedimentos dos titulares, ressalvado o disposto no § 3º do art. 2º desta Portaria.
Art. 8º Determinar que, nos atos praticados em função das competências ora delegadas, sejam mencionados, após a assinatura, o número e a data da presente Portaria.
Art. 9º Ficam convalidados os atos que, nos termos e limites definidos nos artigos anteriores, tenham sido praticados anteriormente à vigência da presente Portaria.
Art. 10º Fica revogada a Portaria DRF/FSA n° 24, de 22 de abril de 2013, publicada no DOU de 23 de abril de 2013, e suas alterações. swap_horiz
Art. 11º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial da União.
SAMUEL PEREIRA DE ALMEIDA JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.