Solução de Consulta Cosit nº 133, de 12 de novembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 26/11/2020, seção 1, página 76)  

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
OFICIAIS DE CARTÓRIO. COMPENSAÇÃO POR ATOS GRATUITOS PRATICADOS POR DETERMINAÇÃO DE LEI. IMPOSTO SOBRE A RENDA NA FONTE. TITULARIDADE.
Pertencem à União as receitas referentes ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os montantes pagos pelo Fundo de Apoio aos Registradores Civis de Pessoas Naturais (Funarpen) e pelo Fundo Especial do Tribunal de Justiça a oficiais de cartório a título de compensação por atos gratuitos praticados em cumprimento de determinação de lei.
Dispositivos Legais: Constituição Federal, arts. 153, III, 157, I, e 236; Parecer Normativo Cosit nº 2, de 2012.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.