Portaria Derat/SPO nº 230, de 18 de novembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 25/11/2020, seção 1, página 104)  

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pelas Portarias SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020 e Portaria DERAT/SPO nº 141, de 19/06/2020, publicada no Diário Oficial da União em 19/06/2020, em conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista na Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000, em seu artigo 3º, inciso IV e artigo 5º, inciso XI, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada, conforme despachos decisórios exarados nos processos administrativos a seguir indicados.

CNPJ

NOME EMPRESARIAL

PROCESSO

DT. EFEITO

52.753.936/0001-97

LUIZ CARLOS PEREIRA SAO CARLOS

10840.731404/2020-62

18/09/2020

44.307.775/0001-80

LUALBA CORRETORA DE SEGUROS LTDA

10845.726822/2020-98

18/09/2020


  (Vide Portaria Derat/SPO nº 24, de 26 de fevereiro de 2021)   (Vide Portaria Derat/SPO nº 58, de 20 de maio de 2021)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO PAES DE CAMARGO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.