Solução de Consulta Interna Cosit nº 24, de 27 de junho de 2008
( 27/06/2008)  

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ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
ENTIDADE ISENTA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ENCAMINHAMENTO DE REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CNAS.
Para fazer jus à isenção da contribuição previdenciária, dentre os requisitos legais deve a entidade requerente ser portadora do Registro e do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEAS, renovado a cada três anos, cuja concessão ou renovação compete ao Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil que, no exercício de suas funções, tomar conhecimento do descumprimento das condições e requisitos legais, deve formalizar representação administrativa ao citado Conselho, indicando os fatos com suas circunstâncias, o fundamento legal e as provas ou, quando for o caso, a indicação de onde estas possam ser obtidas, para fins de cancelamento do Registro.
Caso se trate de dados protegidos pelo sigilo fiscal, e em atendimento ao disposto no inciso II do § 1º do art. 198 CTN, deve tal fato constar da representação administrativa encaminhada ao CNAS com a afirmação de que tais dados somente serão repassados após a instauração de processo administrativo em nome da entidade beneficiária.
SCI Cosit nº 24-2008.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.