Solução de Consulta Interna Cosit nº 16, de 21 de junho de 2005
( 21/06/2005)  

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ORIGEM: SRRF06/Disit.
ASSUNTO: Sigilo Fiscal. Informações cadastrais. Fornecimento de informações ao Ministério Público de Minas Gerais.
EMENTA: O endereço completo do domicílio fiscal de pessoas físicas pode ser fornecido aos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal, tendo em vista convênio celebrado com esses órgãos.Não há óbice à divulgação prevista na alínea “h”, do item I, da Cláusula Segunda, do convênio, uma vez que se refere a dado cadastral que não diz respeito à situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiro, nem sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 198, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN); art. 26, II, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993; e Instrução Normativa SRF nº 19, de 17 de fevereiro de 1998.
SCI Cosit nº 16-2005.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.