Solução de Consulta Interna
Cosit
nº 16, de 21 de junho de 2005
( 21/06/2005)
Apenas o texto original deste ato pode ser
consultado. Não é possível garantir que todas as informações
sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
ORIGEM: SRRF06/Disit.
ASSUNTO: Sigilo Fiscal. Informações cadastrais. Fornecimento de informações ao Ministério Público de Minas Gerais.
EMENTA: O endereço completo do domicílio fiscal de pessoas físicas pode ser fornecido aos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal, tendo em vista convênio celebrado com esses órgãos.Não há óbice à divulgação prevista na alínea “h”, do item I, da Cláusula Segunda, do convênio, uma vez que se refere a dado cadastral que não diz respeito à situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiro, nem sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 198, da Lei n
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.