Solução de Consulta Diana/SRRF10 nº 80, de 02 de abril de 2004
(Publicado(a) no DOU de 26/04/2004, seção 1, página 25)  

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ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA : Código TIPI Mercadoria
8413.20.00 Bomba rotativa manual, de acionamento por manivela, dotada de bico de abastecimento, própria para transferência de derivados de petróleo (óleo lubrificante, óleo diesel, etc), comercialmente denominada "Bomba rotativa de transferência"
8413.20.00 Bomba manual, de acionamento por força manual sobre uma alavanca de propulsão (vareta), dotada de bico tipo torneira, própria para retirar óleo de baldes, tanques, tambores, etc., comercialmente denominada "Bomba manual de polietileno - tipo vareta"
8413.50.90 Bomba volumétrica alternativa (de pistão), de acionamento pneumático, de potência inferior a 3,73kW, própria para engraxar máquinas, equipamentos e veículos com o auxílio de mangueira dotada de terminal para graxeira (bico acoplador), comercialmente denominada "Propulsora pneumática de graxa"
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 8413) e 6 (textos das subposições 8413.20 e 8413.50), e RGC-1 (texto do item 8413.50.90), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 2002 
SC SRRF10-Diana nº 80-2004.pdf
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