Solução de Divergência Cosit nº 98016, de 22 de outubro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 16/11/2020, seção 1, página 52)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit no 98.538, de 21 de novembro de 2019.
Código NCM: 8510.90.90
Mercadoria: Pente de plástico de uso exclusivo em aparelho aparador de barba e de outros pelos faciais, cuja função é manter a distância entre a parte cortante do aparelho e a pele do usuário, resultando no corte dos pelos no comprimento de 1 milímetro. O aparelho aparador a que se destina possui motor elétrico incorporado e mecanismo operante do tipo pente e contrapente.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 b) da Seção XVI), RGI 6 e RGC-1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.