Portaria ALF/VIT nº 42, de 13 de novembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 16/11/2020, seção 1, página 50)  

Dá nova redação ao art. 32 da Portaria ALF/VIT nº 03, de 05/02/2020, que cuida das atribuições da Seção de Gerenciamento de Riscos (Sarad) da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Vitória/ES.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno (RI) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, no parágrafo único do art. 9º da Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, e no art. 3º, § 2º, da Portaria Superintendência da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal nº 877, de 9 de outubro de 2020 resolve:
Art. 1º O art. 32 da Portaria ALF/VIT nº 03, de 05 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 32. À Sarad compete executar as atividades relacionadas à gestão de riscos para o controle aduaneiro, em especial: swap_horiz
I - selecionar os despachos aduaneiros de importação parametrizados para o canal verde, de declarações de importação registradas sob a jurisdição da ALF/VIT e da ALF/IGI, promovendo o redirecionamento para o canal adequado, com base em elementos indiciários de irregularidade nas operações. swap_horiz
II - recepcionar denúncias, representações e demandas, dispensando-lhes o tratamento adequado; swap_horiz
III - identificar e monitorar intervenientes aduaneiros com vistas à detecção de irregularidades; swap_horiz
IV - realizar pesquisas e estudos sobre processos e práticas de interesse fiscal, bem como propor a consequente execução de programas e operações de fiscalização; swap_horiz
V - elaborar informações fiscais relativas à gestão de risco para o controle aduaneiro; swap_horiz
VI - proceder ao bloqueio e ao desbloqueio de DI, no SISCARGA ou SISCOMEX, para fins de verificação de irregularidades; swap_horiz
VII - executar atividades relacionadas à seleção parametrizada de importações e exportações; swap_horiz
Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 16 de novembro de 2020.
FABRICIO BETTO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.