Portaria ALF/GIG nº 161, de 13 de novembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 16/11/2020, seção 1, página 50)  

Disciplina as atividades de gestão de riscos aduaneiros, nos termos da Portaria SRRF07 nº 877/2020.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/GIG nº 5, de 23 de março de 2021)
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DO RIO DE JANEIRO/GALEÃO (RJ), no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas pelo artigo 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o disposto no art. 4º da Portaria SRRF07 nº 877 de 09 de outubro de 2020, publicada no DOU de 15 de outubro de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Portaria disciplina as atividades de gestão de riscos aduaneiros no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional do Galeão - ALF/GIG e, de forma concorrente, na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu/RJ - DRF/NIU e na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Volta Redonda/RJ - DRF/VRA, nos termos da Portaria SRRF07 nº 877/2020.
Art. 2º Compete à Seção de Gestão de Riscos Aduaneiros - SARAD/ALF/GIG gerir e executar as atividades relativas à gestão de riscos para o controle aduaneiro na ALF/GIG, na DRF/NIU e na DRF/VRA, concorrentemente, tendo as seguintes atribuições:
I. Proceder à seleção das DI parametrizadas em canal verde, redirecionando-as para o canal cinza de conferência, nos casos de constatação de fatos que possam configurar ilícitos aduaneiros, ou para os canais amarelo ou vermelho, nos casos em que a continuidade do despacho seja realizada pela Divisão de Despacho Aduaneiro - DIDAD;
II. Realizar a inserção, alteração ou exclusão de parâmetros de monitoramento, alerta ou seleção nos sistemas de gerenciamento de risco, na importação e exportação, para cargas e intervenientes;
III. Realizar a liberação das DIs parametrizadas em canal verde nos dias em que não houver liberação automática nos horários previstos no sistema, nos termos da Norma de Execução COANA nº 002/2017.
Art. 3º A DRF/NIU e a DRF/VRA poderão encaminhar à SARAD/ALF/GIG, sempre que entenderem oportuno, relatórios e informações com fatos, documentos ou situações constatadas e/ou coletados no âmbito local, em seus recintos, de forma a subsidiar as ações de gestão de riscos aduaneiros.
Parágrafo Único. As informações, os relatórios e demais documentos correspondentes mencionados no inciso I poderão ser encaminhados via processo dossiê, no sistema e-processo, ou via mensagem eletrônica institucional.
Art. 4º O chefe da SARAD/ALF/GIG encaminhará aos Delegados das três unidades abrangidas relatório mensal contendo os resultados obtidos com os redirecionamentos das declarações de importação e os decorrentes de outras ações executadas na gestão de riscos.
Art. 5º A avaliação das atividades desenvolvidas na gestão de riscos e das ações implementadas nessas Unidades, de forma concorrente, será realizada a cada trimestre, devendo o chefe da SARAD/ALG/GIG efetuar a organização e o planejamento da execução das atividades na Seção.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.
JOANA APARECIDA LAGES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.