Ato Declaratório Executivo DRF/FNS nº 205, de 11 de novembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 13/11/2020, seção 1, página 45)  

Concede registro especial obrigatório para estabelecimento produtor de bebidas alcoólicas.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 290, 360, inciso III e 364, inciso VI da Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e de acordo com o processo administrativo nº 11516.000145/2013-40, DECLARA:
Art. 1º - Inscrito no Registro Especial, como produtor de bebidas alcoólicas, sob o número 09201/0172, o estabelecimento da empresa COOPERATIVA FAMILIAR AGROINDUSTRIAL SUL CATARINENSE - COOFASUL, CNPJ n° 07.231.446/0001-76, situado à ESTR GERAL DE RIO BARRO VERMELHO, 1101, Urussanga/SC.
Art. 2º - O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir e comercializar os produtos abaixo discriminados:

Produto

Registro do Produto no MAPA/SC

Marca Comercial

Classificação Fiscal

Cachaça

22366 00001-3

Velho Pilho

2208.40.00

Cachaça

22366 00002-1

Coofasul

2208.40.00

Cachaça

22366 00003-0

Cafundó da Serra

2208.40.00

Cachaça

000358-1.000004

Imigrante Prata

2208.40.00

Cachaça

000358.1.000008

Imigrante Ouro

2208.40.00

Cachaça (barris de carvalho)

000358.1.000016

Cafundó da Serra Ouro

2208.40.00

Cachaça

000358.1.000017

Cafundó da Serra Prata

2208.40.00

Cachaça (barris de carvalho)

000358.1.000018

Cafundó da Serra Ouro

2208.40.00

Cachaça

000358.1.000019

Cafundó da Serra Prata

2208.40.00

Cachaça (barris de bálsamo)

000358.1.000021

Imigrante

2208.40.00

Cachaça

000358.1.000022

Imigrante Prata

2208.40.00

Cachaça (barris de carvalho)

000358.1.000023

Imigrante Ouro

2208.40.00

Cachaça (barris de amburana)

000358.1.000024

Imigrante Ouro

2208.40.00


Art. 3º - A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Registro Especial.
Art. 4º - Fica revogado o Ato Declaratório Executivo DRF/FNS nº 028, de 29 de abril de 2020. swap_horiz
Art. 5º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data da sua publicação.
SAULO FIGUEIREDO PEREIRA 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.