Portaria DRF/BEL nº 56, de 09 de novembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 12/11/2020, seção 1, página 37)  

"Delega, em caráter geral, ao Centro de Atendimento ao Contribuinte da Delegacia da Receita Federal em Belém (CAC/DRF/BEL) competência para a realização/negociação dos parcelamentos dos contribuintes pertencentes à jurisdição da Agência da Receita Federal do Brasil em Ananindeua (ARF/AND)."

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM - PA, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 336, 360 e 364, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº. 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27/07/2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, alterado pelo Decreto nº. 86.377, de 17 de setembro de 1981, na Lei 10.522, de 19 de julho de 2002 e alterações, e ainda com fulcro na Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, publicada no DOU de 27/07/2020, resolve:
Art. 1º Delegar, em caráter geral, ao Centro de Atendimento ao Contribuinte da Delegacia da Receita Federal em Belém (CAC/DRF/BEL) competência para a realização/negociação dos parcelamentos dos contribuintes pertencentes à jurisdição da Agência da Receita Federal do Brasil em Ananindeua (ARF/AND).
Art. 2º O protocolo do pedido de parcelamento será feito em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal.
Art. 3º As competências delegadas neste ato continuam vigentes mesmo com a revogação tácita ou expressa da legislação referida nesta Portaria, desde que não sejam contrárias à legislação superveniente.
Art. 4º. A autoridade delegante, sempre que julgar conveniente, poderá avocar a decisão de assunto inerente às atribuições ora delegadas, sem que isso implique na revogação parcial ou total do presente ato.
Art. 5º. O prazo da presente delegação é indeterminado, podendo o ato de delegação ser revogado a qualquer tempo.
Art. 6º. Ficam convalidados os atos praticados anteriormente à vigência desta Portaria.
Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ OTAVIO MARTINS RIBEIRO 
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.