Portaria SRRF07 nº 968, de 09 de novembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 11/11/2020, seção 1, página 22)  

Delega competência.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no art. 3º, § 2º, alínea "a" da Instrução Normativa RFB nº 1.800, de 21 de março de 2018, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao titular da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio de Janeiro (ALF/RJO) e, em suas ausências e impedimentos, ao seu substituto, para proceder à prorrogação do Ato Declaratório Executivo ALF/RJO nº 01, de 03 de janeiro de 2019, no que diz respeito ao credenciamento de peritos para atuação junto às Alfândegas da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional do Galeão (ALF/GIG) e no Porto de Itaguaí (ALF/IGI), às Delegacias da Receita Federal do Brasil em Niterói (DRF/NIT) e em Nova Iguaçu (DRF/NIU), bem assim à Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Macaé (IRF/MCE).
Parágrafo único. A competência ora delegada terá vigência até 31 de dezembro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.