Portaria DRF/RJ2 nº 131, de 05 de novembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 10/11/2020, seção 1, página 21)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

A DELEGADA-SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017 c/c o art. 3º, VII, da Portaria SRRF07 nº 245, de 20 de abril de 2020 (alterada pela Portaria SRRF07 nº 333, de 29 de maio de 2020, publicada no DOU em 03 de junho de 2020) e considerando a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei 9.964, de 10 de abril de 2000 e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, resolve:
Art. 1º Excluir a pessoa jurídica RCH AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL E OFFSHORE LTDA, CNPJ 28.574.440/0001-71, do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II, da Lei 9.964, de 10 de abril de 2000, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2020, conforme Decisão exarada no processo administrativo nº 19726.000278/2008-95.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
DENISE ESTEVES FERNANDEZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.