Ato Declaratório Executivo ALF/BSB nº 59, de 06 de novembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 09/11/2020, seção 1, página 19)  

"Dispõe sobre a liberação, para fins de transferência de propriedade, do veículo que menciona."

O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.720816/2020-10 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade, o veículo marca BMW, modelo 320I, ano 2011, cor branca, chassi WBAPG5109CF218457, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 12/0148318-4 de 24/01/2012, pela Alfândega no Porto de Santos, de propriedade da Embaixada da República da Eslovênia, CNPJ nº 11.776.944/0001-71.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIS EMILIO VINUEZA MARTINS 
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.