Instrução Normativa RFB nº 1984, de 27 de outubro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 05/11/2020, seção 1, página 107)  

Retificação

No inciso I do art. 32 da Instrução Normativa RFB nº 1.984, de 27 de outubro de 2020, publicada no DOU nº 208, de 29 de outubro de 2020, seção 1, página 93,
Onde se lê: "I - o operador de comércio exterior não cumprir quaisquer dos requisitos de admissibilidade estabelecidos no inciso I do art. 20;"
Leia-se: "I - o declarante de mercadorias não cumprir qualquer dos requisitos de admissibilidade estabelecidos no inciso I do art. 21;" swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.