Portaria Sutri nº 19, de 29 de outubro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 04/11/2020, seção 1, página 42)  

Dá publicidade ao resultado obtido pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil que atuam na modalidade de teletrabalho na atividade de análise e julgamento de processos administrativos fiscais nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil, referente ao 3º trimestre de 2020.

O SUBSECRETÁRIO DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 94 e o inciso I do art. 357 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Portaria MF nº 196, de 14 de junho de 2016, no inciso I do § 1º do art. 21 da Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, e no inciso II do art. 2º da Portaria RFB nº 696, de 9 de abril de 2020, resolve:
Art. 1º Esta portaria dá publicidade ao resultado obtido pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil que atuam na modalidade de teletrabalho na atividade de análise e julgamento de processos administrativos fiscais nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ), referente ao 3º trimestre de 2020, conforme Anexo Único desta portaria.
Parágrafo único. Os resultados individualizados por Auditor-Fiscal encontram-se divulgados no Boletim de Serviço da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
SANDRO DE VARGAS SERPA
ANEXO ÚNICO

atividade

Meta

Resultado

Análise e julgamento de processos administrativos fiscais

1,00

1,54



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.