Portaria Cosit nº 40, de 29 de outubro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 03/11/2020, seção 1, página 442)  

Dá publicidade ao resultado global alcançado no 3º trimestre de 2020 em relação à execução das atividades de tributação supervisionadas pela Coordenação-Geral de Tributação, no âmbito do Programa de Gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na modalidade de Teletrabalho.

O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I a III do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o inciso VIII do art. 23 da Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, considerando o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Portaria MF nº 196, de 14 de junho de 2016, resolve:
Art. 1º Dar publicidade ao resultado global alcançado no 3º trimestre de 2020 em relação à execução das atividades de Tributação supervisionadas pela Coordenação-Geral de Tributação, no âmbito do Programa de Gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na modalidade de Teletrabalho.
§ 1º O resultado a que se refere o caput deste artigo conforma-se na apresentação de comparativo entre a meta de referência e a meta alcançada na execução das atividades de tributação, aferida por meio do Coeficiente de Horas Trabalhadas (CHT), na forma do Anexo Único desta Portaria.
§ 2º Os resultados individualizados por servidor são divulgados no Boletim de Serviço da RFB.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO MOMBELLI
ANEXO ÚNICO

1ATIVIDADES

2CHT

FORMULAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS; FORMULAÇÃO DE ATOS INTERPRETATIVOS; JULGAR RECURSOS HIERÁRQUICOS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA; ELABORAÇÃO DE PARECER EM PEDIDO DE RELEVAÇÃO DE PENA DE PERDIMENTO; e ELABORAÇÃO DE PROPOSTA DE SÚMULA NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO

3META

RESULTADO

1,00

1,40


1 Atividades autorizadas para execução na modalidade de teletrabalho, conforme anexo único da Portaria RFB nº 390, de 21 de fevereiro de 2019.
2 De uma forma simplificada, CHT é razão entre (i) o total de horas estimadas dos processos concluídos e (ii) o total de horas da jornada de trabalho do servidor disponíveis e que efetivamente foram despendidas na elaboração daqueles processos.
3 A Portaria RFB nº 1086, de 29 de junho de 2020, alterada pela Portaria RFB nº 696, de 2020, suspendeu a aplicação do adicional de 15% sobre a meta até o final do 3º trimestre civil de 2020.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.