Portaria
Cosit
nº 40, de 29 de outubro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 03/11/2020, seção 1, página 442)
Dá publicidade ao resultado global alcançado no 3º trimestre de 2020 em relação à execução das atividades de tributação supervisionadas pela Coordenação-Geral de Tributação, no âmbito do Programa de Gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na modalidade de Teletrabalho.
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I a III do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o inciso VIII do art. 23 da Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, considerando o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Portaria MF nº 196, de 14 de junho de 2016, resolve:
Art. 1º Dar publicidade ao resultado global alcançado no 3º trimestre de 2020 em relação à execução das atividades de Tributação supervisionadas pela Coordenação-Geral de Tributação, no âmbito do Programa de Gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na modalidade de Teletrabalho.
§ 1º O resultado a que se refere o caput deste artigo conforma-se na apresentação de comparativo entre a meta de referência e a meta alcançada na execução das atividades de tributação, aferida por meio do Coeficiente de Horas Trabalhadas (CHT), na forma do Anexo Único desta Portaria.
1ATIVIDADES |
2CHT |
|
FORMULAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS; FORMULAÇÃO DE ATOS INTERPRETATIVOS; JULGAR RECURSOS HIERÁRQUICOS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA; ELABORAÇÃO DE PARECER EM PEDIDO DE RELEVAÇÃO DE PENA DE PERDIMENTO; e ELABORAÇÃO DE PROPOSTA DE SÚMULA NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
3META |
RESULTADO |
1,00 |
1,40 |
1 Atividades autorizadas para execução na modalidade de teletrabalho, conforme anexo único da Portaria RFB nº 390, de 21 de fevereiro de 2019.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.