Portaria Derat/SPO nº 208, de 26 de outubro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 29/10/2020, seção 1, página 99)  

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pelas Portarias SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020 e Portaria DERAT/SPO nº 141, de 19/06/2020, publicada no Diário Oficial da União em 19/06/2020, em conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista na Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000, em seu artigo 3º, inciso IV e artigo 5º, inciso XI, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada, conforme despachos decisórios exarados nos processos administrativos a seguir indicados

CNPJ

NOME EMPRESARIAL

PROCESSO

DT. EFEITO

58.451.378/0001-91

INDUSTRIA METALURGICA SILFER LTDA

10805.724955/2020-04

01/04/2019

53.882.312/0001-32

AREEIRA TANAHARA LTDA

10845.725793/2020-47

01/09/2018


  (Vide Portaria Derat/SPO nº 25, de 26 de fevereiro de 2021)   (Vide Portaria Derat/SPO nº 14, de 26 de fevereiro de 2021)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO PAES DE CAMARGO 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.