Portaria
SRRF07
nº 649, de 28 de agosto de 2020
(Publicado(a) no DOU de 27/10/2020, seção 1, página 66)
Delega as competências que especifica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e na Portaria SRRF07 nº 550, de 29 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (AFRFB) em exercício na Divisão Regional de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal da 7ª Região Fiscal (Dipac) para:
I - prestar informações requisitadas por autoridades do Poder Judiciário, Ministério Público, órgãos da Advocacia-Geral da União, Defensoria Pública da União e por órgãos policiais; e
II - prestar informações solicitadas por autoridades públicas ou dirigentes de quaisquer entidades, nos casos em que a RFB mantenha convênio, referentes à situação cadastral ou fiscal de contribuintes, incluindo a remessa de documentos em mídia física ou digital.
III - solicitar informações complementares, relacionados aos pedidos de informações fiscais realizados por autoridades públicas ou dirigentes de quaisquer entidades.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.