Portaria SRRF07 nº 649, de 28 de agosto de 2020
(Publicado(a) no DOU de 27/10/2020, seção 1, página 66)  

Delega as competências que especifica.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e na Portaria SRRF07 nº 550, de 29 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (AFRFB) em exercício na Divisão Regional de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal da 7ª Região Fiscal (Dipac) para:
I - prestar informações requisitadas por autoridades do Poder Judiciário, Ministério Público, órgãos da Advocacia-Geral da União, Defensoria Pública da União e por órgãos policiais; e
II - prestar informações solicitadas por autoridades públicas ou dirigentes de quaisquer entidades, nos casos em que a RFB mantenha convênio, referentes à situação cadastral ou fiscal de contribuintes, incluindo a remessa de documentos em mídia física ou digital.
III - solicitar informações complementares, relacionados aos pedidos de informações fiscais realizados por autoridades públicas ou dirigentes de quaisquer entidades.
Art. 2º Os atos praticados com base nesta portaria deverão indicar esta situação em seus fundamentos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União.
FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.