Resolução
CGSIM
nº 53, de 18 de fevereiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 21/02/2020, seção 1, página 53)
Dispõe sobre os dados que compõem a Base Nacional de Empresas (BNE) e sobre a disponibilização dos dados a órgãos e entidades.
O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, consoante deliberação ocorrida em reunião ordinária no dia 4 de fevereiro de 2020, no uso das competências que lhe conferem o § 7º do art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, os incisos I e VII do art. 2º do Decreto nº 9.927, de 22 de julho de 2019, bem como o teor do Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, resolve:
Art. 1º A Base Nacional de Empresas - BNE, sob responsabilidade conjunta do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, hospedada no ambiente do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e atualizada pelo Integrador Nacional e Integradores Estaduais da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - Redesim, será composta pelos seguintes dados:
II - Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (DREI);
III - Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia - SEDGG;
V - Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia;
X - Órgãos de Licenciamento responsáveis pela prevenção contra incêndio e pânico, segurança sanitária e ambiental.
XI - Membros do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.
I - Integrantes da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e os demais Poderes da União;
II - Integrantes da Administração Pública estadual, distrital ou municipal, nos termos de ato conjunto dos gestores da Base Nacional de Empresas.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.